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Vai pegar fogo, a eleição começou…

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NOTA À IMPRENSA

 

Em relação à inclusão do nome do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE, na lista dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o comitê jurídico do PT-GO informa que as referidas contas de gestão referentes ao ano de 2010, se encontram com Recurso de Revisão em análise por aquela corte. Desta forma, a apreciação das contas do ano de 2010 não foi de cunho terminativo, não tendo o condão de causar a inelegibilidade.

O Balanço Geral das contas de 2010 foi analisado e devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Anápolis.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito e que essa competência não se modifica na situação em que o prefeito atua como ordenador de despesas. Vale ressaltar que a partir dessa compreensão, extrai-se que o disposto no inciso II do art. 71 da CF/1988, a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC no 64/1990 e que define que as contas do ordenador de despesas serão julgadas pelo Tribunal de Contas, não se estende a prestação de contas de prefeitos.

O entendimento firmado pelo TSE por ocasião do julgamento do AgR-REspe nº 174-43/PI:

Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, inclusive como ordenador de despesas, e que, nesse caso, ao Tribunal de Contas cabe apenas a emissão de parecer prévio, não incidindo, portanto, a ressalva do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990.

Assim, o candidato ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE possui todas as condições de elegibilidade.

Coordenação Jurídica

Edilberto Dias

 

Assessoria de Imprensa