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STF proíbe prefeito de SP de converter guarda em Polícia Municipal

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STF proíbe prefeito de SP de converter guarda em Polícia Municipal

 

Ministro do STF mantém decisão do TJ-SP que impede mudança do nome da Guarda Civil Municipal, defendendo que nomenclaturas delimitam funções e competências no sistema federativo

 

Foto: Marcelo Pereira/ Prefeitura de São Paulo

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), não poderá alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomada neste domingo (13). A determinação foi adotada pelo magistrado ao negar pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais.

Com isso, fica mantida a decisão tomada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 18 de março, o TJ-SP havia acolhido liminar do Ministério Público que pediu a suspensão da lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e aprovada na Câmara.

Ao justificar sua decisão, Flávio Dino ressaltou a importância da manutenção das nomenclaturas constitucionalmente estabelecidas, em conformidade com a função de cada órgão.

“Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Alterá-las geraria confusão institucional, comprometeria a uniformidade do sistema e poderia provocar conflitos interpretativos nos âmbitos jurídico e administrativo”, argumentou.

Ainda de acordo com o magistrado, permitir esse tipo de mudança “equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterarem livremente os nomes de outras instituições cuja nomenclatura está expressamente prevista na Constituição Federal”.

A proposta de mudança do nome da GCM foi apresentada pelo prefeito e aprovada na Câmara Municipal em 13 de março. No entanto, tão logo a matéria passou na Casa, o Ministério Público sinalizou que não aceitaria tal alteração.

Como desdobramento, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, questionou a validade do projeto junto à Justiça.

O TJ-SP acatou o argumento e o desembargador Mário Deviene Ferraz destacou, em seu voto, que o município não pode, “a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, consagrada no artigo 144,8º, da Constituição Federal de 1988, para ‘polícia municipal’”.

Assim como ocorreu na capital paulista, o MP-SP outras 14 liminares relativas a cidades do interior e Grande São Paulo, entre as quais Itu, São Bernardo do Campo e Vinhedo.

Diante dessa nova derrota na Justiça, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) tenta, agora, articular uma mudança via Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso.