Projeto quer antecipar inelegibilidade de quem promove trabalho escravo
Projeto quer antecipar inelegibilidade de quem promove trabalho escravo
A proposta é que o empregador fique sem poder se candidatar já na inclusão do seu nome na “lista suja do trabalho escravizado”. Pela lei atual, o patrão só fica inelegível depois da condenação
Publicado pelo Portal Vermelho

Tramita no Senado um projeto de lei complementar para tornar inelegível os empregadores que proporcionam o trabalho análogo à escravidão. A proposta é que o patrão fique sem poder se candidatar já na inclusão do seu nome na “lista suja do trabalho escravizado”.
Pela Lei das Inelegibilidades, que se encontra em vigor, o empregador só ficará inelegível, por oito anos, caso tenha sido condenado — em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado.
“Até chegar a este ponto [a condenação], mesmo estando arrolados no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), continuam podendo concorrer a cargos eletivos e serem eleitos”, justifica o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), autor da proposta.
Leia mais: Cantor sertanejo Leonardo entra na “lista suja” de trabalho escravo
O cadastro atualizado do MTE aponta 710 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravizados.
O parlamentar diz que a lista suja é uma ferramenta essencial no combate ao trabalho escravo no Brasil, promovendo a responsabilização de infratores e incentivando práticas laborais justas.
“Além disso, empresas e instituições financeiras utilizam a lista para evitar parcerias com empregadores envolvidos em práticas ilegais. Não há justificativa plausível para que aquele ali incluído possa disputar cargos eletivos e pretender ser um representante da sociedade que ele mesmo afronta e fere”, defendeu.
O senador afirmou ainda que a inclusão de uma pessoa ou empresa na lista suja segue um processo administrativo rigoroso, no qual se garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.