STF autoriza José Dirceu a trabalhar
Ministro relator das execuções penais da Ação Penal 470, Luís Roberto Barroso acolhe agravo regimental apresentado por José Dirceu e aponta contradição no entendimento de seu antecessor, Joaquim Barbosa; “se se exigisse o cumprimento de um sexto da pena no regime semiaberto, o detento cairia no regime aberto”.
O plenário do Supremo Tribunal Federal julga na sessão desta quarta-feira (25) os recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro não participa da sessão.
Mais cedo, os ministros rejeitaram por 8 a 2 o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino (leia aqui), que pedia para cumprir prisão domiciliar por questão de saúde.
O relator das execuções penais do processo, Luís Roberto Barroso, acatou os agravos regimentais apresentados por José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, autorizando os condenados a trabalharem foram do presídio.
O ministro apontou contradição no entendimento de Barbosa, de que é preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Segundo ele, se houve essa exigência, o detento cairia para o regime aberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão “por não terem cumprido” um sexto da pena em regime semiaberto.
Os condenados têm parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador considera que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
Portal Vermelho