Deputados do PL, de Bolsonaro, viram réus no STF sob acusação de corrupção
Deputados do PL, de Bolsonaro, viram réus no STF sob acusação de corrupção
Por unanimidade, a Primeira Turma da corte aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais do PL Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e Bosco Costa (SE)
Publicado pelo Portal Vermelho

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais do PL Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e Bosco Costa (SE), acusados de cobrar propina para destinar recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
Por unanimidade, em sessão virtual nesta terça-feira (11), os ministros decidiram que os parlamentares do PL, partido de Jair Bolsonaro, responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa.
O colegiado também recebeu a denúncia contra outras quatro pessoas acusadas de intermediar o recebimento da propina.
Leia mais: Deputados bolsonaristas são denunciados por venda de emendas parlamentares
De acordo com a acusação, eles cobraram 25% de propina, R$ 1,6 milhão, para destinarem R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares. A solicitação foi feita, em 2020, ao então prefeito José Eudes.
As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito. Ele refutou a participação em qualquer negociação de emendas e narrou cobranças e intimidações que estariam sendo feitas pelos integrantes da associação criminosa.
Na denúncia, PGR diz que a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho, que seria responsável pelo controle e destinação das emendas.
“Esse comando estaria comprovado em diálogos travados entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação. Esses elementos demonstrariam a formação de organização criminosa voltada à comercialização das emendas”, diz o órgão.
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a PGR demonstrou de “forma adequada a suposta prática dos crimes e apresentou elementos informativos como relatórios, documentos, planilhas e depoimentos”.
O ministro diz que os acusados agiram de forma conjunta para praticar o crime. Nessa fase, considera Zanin, não se exige prova completa do crime e de sua autoria: basta a fundada suspeita quanto aos acusados e a prova da materialidade dos fatos.
“O recebimento da denúncia não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, diz.
Abertura de ação penal
A partir da abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, serão colhidos provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois a Primeira Turma irá julgar se condena ou absolve os réus.
Com informações da Ascom/STF