Confira a Lei Que Proíbe O Uso De Celular Nas Escolas
Nova legislação publicada: Lei federal nº 15.100/2025 e Lei estadual nº 9.590/2025.
Hoje, 14, foram publicadas duas novas leis que trazem efeitos diretos sobre a rotina escolar. São elas:
- Lei federal nº 15.100/2025, discorre sobre a utilização de aparelhos portáteis pessoais (incluindo telefones celulares), por estudantes, nas instituições educacionais que ofertam Educação Básica, públicas ou privadas.
- Lei estadual nº 9.590/2025, que dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira, de forma transversal, nos currículos escolares de Ensino Fundamental e Médio.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluido telefones celulares, passa a ser proibido durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. O uso dos dispositivos fica permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação; em casos de necessidade, perigo ou força maior; e para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
A Lei nº 9.590/2025, por sua vez, estabelece que as instituições educacionais públicas ou privadas sergipanas devem incluir o tema Educação Financeira como conteúdo transversal em seus currículos do Ensino Fundamental e Médio, de modo a contemplar e desenvolver os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.