Resolução defende direito ao aborto rápido e seguro para menores vítimas de estupro
Resolução defende direito ao aborto rápido e seguro para menores vítimas de estupro
Aprovado em dezembro pelo Conanda, documento de tramitação controversa foi suspenso após liminar, que acabou sendo derrubada nesta semana, permitindo sua publicação no Diário Oficial
Publicado pelo Portal Vermelho
O governo federal publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (8), resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece um protocolo específico em caso de gravidez de criança e adolescente resultante de violência sexual. Entre outros pontos, diz que o atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito à autonomia e à escuta da vítima.
O documento foi publicado após decisão judicial e teve uma tramitação conturbada. Aprovada pela maioria dos conselheiros do Conanda no final de dezembro, a resolução não contou com a anuência dos representantes do governo federal, um dos quais chegou a pedir vista do processo.
Isso porque, segundo nota publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, parecer da Consultoria Jurídica da pasta teria indicado, entre outros aspectos, que “a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”.
Ainda de acordo com o MDHC, “embora o pedido de vistas seja direito de qualquer conselheiro previsto regimentalmente, o pedido foi colocado em votação e negado pelo Pleno do Conanda, e a resolução foi posta em votação e aprovada, apesar dos votos contrários de todos os representantes do governo”.
Pouco depois, aproveitando-se do dissenso, a senadora e ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro, Damares Alves (Republicanos-DF), acionou a Justiça pedindo a suspensão da resolução. Sua alegação teve como argumento o fato de o pedido de vista, feito pelo representante do governo, não ter sido acatado pelo conselho.
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A senadora conseguiu liminar em primeira instância, mas a decisão foi derrubada nesta terça-feira (7) pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Dessa forma, a resolução pôde ser publicada.
De acordo com o magistrado, o Conanda agiu “dentro de suas atribuições” para estabelecer normas corretas para a “interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.
O que coloca a resolução
A resolução aprovada pelo Conanda estabelece que “é dever da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal garantir às crianças e adolescentes, familiares, responsáveis e cuidadoras/es, autoridades públicas e sociedade em geral o acesso à informação sobre direitos sexuais e reprodutivos, destacando-se o direito à educação sexual, adequada à idade, cientificamente comprovada, e alinhada aos padrões internacionais de direitos humanos”.
Diz, ainda, que “o acesso a informações sobre a interrupção legal da gestação deve ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.
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Em outro artigo, o documento destaca que “a interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estando diretamente relacionado à proteção de seus direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica, bem como ao pleno exercício de sua cidadania”.
Além disso, as normas buscam garantir o acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, em caso de violência, de forma humanizada e respeitosa.
Também apontam que atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito à autonomia e escuta da criança e do adolescente.
Para ler a íntegra da resolução, clique aqui.
Com agências