Ao acolher ação do MPGO, Justiça determina que Câmara Municipal de Rio Verde reduza número excessivo de comissionados e promova concurso público
Ao acolher ação do MPGO, Justiça determina que Câmara Municipal de Rio Verde reduza número excessivo de comissionados e promova concurso público
Decisão determina também que Câmara faça concurso público
Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, a Justiça determinou à Câmara Municipal que reduza o número excessivo de cargos de provimento em comissão, para que se atinja o percentual de 50% em relação ao de cargos de provimento efetivo. Assim, o Poder Legislativo deverá promover as exonerações necessárias dos servidores que excedam o número correspondente de cargos efetivos, na proporção prevista, bem como daqueles que não exercem funções próprias de direção, chefia e assessoramento.
A ação foi proposta em 2022 pela promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones, após apuração de que o Legislativo municipal mantinha em seus quadros funcionais quantitativo de servidores ocupantes de cargo comissionado em flagrante situação de inconstitucionalidade, em verdadeira burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de deflagração de concurso público.
Além disso, segundo apontado na ação, o atual quantitativo de servidores comissionados da Câmara de Rio Verde contraria os patamares fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) no Acórdão TCM-GO n.º 4867/2010. Esta decisão estabelece que a garantia da proporcionalidade entre o quantitativo de cargos públicos restará estabelecida quando ao menos 50% do total corresponder a servidores ocupantes de cargo efetivo.
No caso da Câmara de Rio Verde, apurou-se que, em 2022, data da propositura da ação, os servidores efetivos correspondiam a 32, enquanto os servidores comissionados alcançavam o total de 255. “Ou seja, a quantidade de servidores efetivos não alcança a proporção de 50% do total de seus servidores”, afirmou a promotora.
Na ação, também foi citado que o último concurso público realizado pela Casa Legislativa ocorreu no ano de 2014, cuja homologação foi publicada em 25 de novembro de 2015, sendo que a última convocação se deu em meados de 2017.
Decisão determinou ainda deflagrar concurso público
Pela sentença, o Câmara Municipal deverá ainda deflagrar concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos efetivos vagos no âmbito do quadro funcional do órgão, no prazo máximo de 30 dias, com a consequente publicação do certame e edital, conforme preconiza o artigo 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Legislativo municipal deverá também se abster de efetuar a nomeação de novos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, ou até se atingir a proporcionalidade com o número de cargos efetivos. Por fim, está obrigada a deflagrar processo legislativo para definir as atribuições funcionais detalhadas e requisitos (escolaridade, qualificação, formação técnica, etc.) de acesso aos cargos públicos em comissão. Estas atribuições deverão conter descrição das atividades a serem desenvolvidas, de forma clara e objetiva, sobretudo em estrita observância à finalidade de direção, chefia e assessoramento, abstendo-se de prever o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)