Lei da Anistia não deve proteger ocultação de cadáver, decide Dino
Lei da Anistia não deve proteger ocultação de cadáver, decide Dino
Ministro do STF aceita recurso do MPF sobre crimes de ocultação de cadáver durante a ditadura militar e cita o filme Ainda Estou Aqui. Plenário da Corte julgará repercussão geral
Publicado pelo Portal Vermelho
A Lei da Anistia não pode proteger envolvidos em crimes de ocultação de cadáver praticados durante a ditadura militar brasileira (1964-19850), defende o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A decisão, divulgada no domingo (15), deverá ter repercussão geral ao passar pelo plenário da Corte. Ao defender o seu posicionamento, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui.
A denúncia remete ao ano de 2015, quando o Ministério Público Federal (MPF) representou contra os ex-militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió com pedidos de condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáveres pela atuação deles na repressão contra a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura nos anos 70 na região amazônica.
No entanto, a denúncia foi recebida dentro do espectro da Lei de Anistia, de 1979, que permitiu a volta de exilados políticos, mas que por outro lado anistiou militares por seus crimes ocorridos entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
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Agora neste ano o MPF apresentou recurso no STF. A relatoria do caso contra Maciel ficou com o ministro Flávio Dino – o executor confesso Major Curió morreu em 2022.
De acordo com o ministro, o entendimento sobre o alcance da Lei da Anistia no que tange a ocultação de cadáver é de que o crime se estende no tempo, por isso é um crime de conduta permanente e ativa enquanto o paradeiro da vítima continua desconhecido.
Dessa maneira, não basta ter uma data limite para anistiar os responsáveis pelos crimes anteriores à Lei quando o crime permanece, umas vez que os familiares são impedidos de exercerem seu direto ao luto.
O ministro deixou claro que esta não é uma revisão da Lei da Anistia, apenas o estabelecimento quanto ao seu alcance para o crime de ocultação de cadáver.
Dino indicou que a decisão deverá ser levada ao Plenário do STF e ter repercussão geral, ou seja, o que definir a Corte passará a valer em julgamentos semelhantes em outras instâncias judiciais.
Ainda Estou Aqui
O premiado filme brasileiro Ainda Estou Aqui foi citado pelo ministro para reforçar sua posição. Ele ainda cita o caso da estilista Zuzu Angel, também morta pela ditadura, na busca do paradeiro do seu filho, o estudante Stuart Angel.
“No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, colocou Dino na decisão.