MPGO aciona Estado e Secretaria de Educação de Goiás para garantir convocação imediata de aprovados em concurso para o cargo de professor
MPGO aciona Estado e Secretaria de Educação de Goiás para garantir convocação imediata de aprovados em concurso para o cargo de professor
MP busca na Justiça imediata nomeação
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), com pedido de liminar para que seja determinada a convocação imediata das (os) candidatas (os) aprovadas (os) no concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor Nível III (confira neste link a íntegra da ação). O concurso em questão é regido pelo Edital nº 7, de 15 de julho de 2022, homologado em 30 de janeiro do ano passado.
Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, as investigações do MP comprovaram a preterição na ordem de nomeação, com a contratação de professoras e professores a título precário, para o exercício do mesmo cargo e função oferecidos no concurso, em afronta à Constituição Federal e à Lei Estadual n.º 20.918/2020.
Na ação, o MP requereu liminarmente a imposição da obrigação de fazer ao Estado de convocar imediatamente, nomear e empossar todas (os) as (os) candidatas (os) remanescentes aprovadas (os) em concurso público, dentro da reserva de vagas previstas no Edital nº 7/2022 para o cargo de Professor Nível III, para que estejam em sala de aula até o início do ano letivo de 2025.
Também pediu a imposição da obrigação de fazer ao Estado, no prazo de 30 dias após esgotamento da efetivação das (os) candidatas (os) classificadas (os) no concurso público deflagrado pelo Edital 7/2022, para chamamento das (os) aprovadas (os) em cadastro de reserva e no aparelhamento e provimento de cargos da secretaria por efetivas e efetivos em relação às vagas surgidas em razão de desistências. Isso também na hipótese de nomeação tornada sem efeito, ou requerimento de final de fila das (os) candidatas (os) aprovadas (os) dentro do número de vagas que não queiram assumir o cargo público no momento da convocação e exoneração, conforme tabela anexada ao processo.
O MP pede ainda que o Estado rescinda os contratos temporários, na medida em que as (os) aprovadas (os) entrarem em exercício nos respectivos cargos, em igual proporção: rescisão de um contrato temporário para cada efetivo que entre em exercício. Em caso de descumprimento da decisão liminar, a promotora requer a fixação de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo Estado, bem como multa à titular da Pasta da Educação, no valor de 20% do valor da causa, que é de R$ 10 mil.
No mérito, o MP pede a confirmação da liminar, acrescido do chamamento, nomeação e posse das (os) aprovadas (os) remanescentes em Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor Nível III do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e regido pelo Edital 7/2022 – Seduc/Sead -, vez que comprovada a preterição na ordem de nomeação, com a realização de contratação temporária de professores para o exercício do mesmo cargo e função ofertados no certame, bem como daqueles em cadastro reserva do concurso regido pelo edital citado, acrescido da observância das regras desta norma, em número que alcance o suprimento de todo o déficit de professores existentes na rede estadual de educação.
(Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)