STF mantém prisão preventiva de vereador eleito de São Sebastião (SP) acusado de homicídio
STF mantém prisão preventiva de vereador eleito de São Sebastião (SP) acusado de homicídio
Ministro Gilmar Mendes considerou que medida está devidamente fundamentada e busca garantir ordem pública e aplicação da lei penal.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (6) a decisão que determinou a prisão preventiva de Thiago Alack de Souza Ramos, o Thiago Baly, vereador eleito de São Sebastião (SP).
A medida foi decretada pela Vara Criminal da Comarca de São Sebastião em investigação que apura suposta atuação do vereador como mandante de um homicídio qualificado.
O caso chegou ao Supremo por meio do Habeas Corpus (HC) 248933, apresentado pela defesa do vereador eleito contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que também manteve a ordem de prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, embora a prisão preventiva seja uma medida cautelar excepcional, sua decretação no caso está embasada em elementos concretos que apontam para a gravidade dos fatos. O ministro também enfatizou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir os objetivos legais.
Em sua decisão, o ministro ainda transcreveu parte da fundamentação utilizada pelo juízo de origem para manter a prisão preventiva, como o fato de que o vereador eleito teria estado no local do crime, tanto antes quanto depois da execução, com o objetivo de supervisionar a ação e garantir a empreitada criminosa.
“Registra-se que, no caso concreto, a prisão cautelar justifica-se pelo risco de reiteração delitiva, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão de ser o possível mandante de homicídio qualificado”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão.