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Os 36 anos da Constituição Federal e a mobilidade urbana, por Rubens Otoni

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Os 36 anos da Constituição Federal e a mobilidade urbana, por Rubens Otoni

O direito à cidade e o direito de se locomover por ela com dignidade e segurança são pilares fundamentais de uma sociedade democrática

Gutavo Bezerra

O deputado federal Rubens Otoni (PT-GO)

Em 5 de outubro de 1988, o Brasil deu um passo definitivo rumo à consolidação da democracia com a promulgação da atual Constituição Federal, também conhecida como “Constituição Cidadã”, pois em suas páginas estão inscritos os direitos civis, políticos, sociais e econômicos que garantem uma convivência democrática e igualitária.

Completando 36 anos, este documento histórico vem evoluindo e se firmando como um marco na garantia dos direitos fundamentais e na preservação das liberdades individuais. Exemplo disso foi a inclusão do transporte no rol dos direitos sociais previstos no seu artigo sexto, em 2015, por meio da Emenda Constitucional nº 90, reafirmando o papel do Estado em prol de uma vida digna a todos. Sua importância é inegável, servindo de base para a construção de diferentes ações públicas, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê a participação da sociedade civil no planejamento municipal.

No atual processo eleitoral, manifestação pujante da democracia em nosso País, ao lado de grandes temas como educação, saúde e segurança, a mobilidade urbana tem sido cada vez mais debatida entre a sociedade e os candidatos. Trata-se de um tema central, principalmente nas médias e grandes cidades brasileiras, onde a concentração populacional e a desigualdade social impõem desafios à locomoção dos cidadãos. Debater o transporte e a mobilidade contribui com a construção da cidadania plena e de uma sociedade justa.

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Para grande parte da população, o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e ao lazer depende diretamente da qualidade e da oferta do transporte público. O direito à cidade e o direito de se locomover por ela com dignidade e segurança são pilares fundamentais de uma sociedade democrática. Assim, quando falamos em mobilidade, falamos também em cidadania.

Porém, muitos municípios ainda não possuem seu plano de mobilidade urbana, evidenciando um descompasso entre o debate eleitoral e o planejamento democrático da cidade. Segundo dados do Ministério das Cidades, atualizado em setembro de 2024, considerando os municípios obrigados a elaborar o plano de mobilidade, apenas 293 declararam ter aprovado o documento, o que representa cerca de 15% da totalidade. Em um recorte envolvendo apenas os municípios com mais de 250 mil habitantes, temos apenas 70 planos aprovados, o que representa 60% do total, um percentual ainda insatisfatório.

Finalizadas as eleições em muitos municípios e ainda na oportunidade de debater com os candidatos que concorrem em segundo turno, é fundamental colocar em prática a experiência desses 36 anos de democracia de nossa Carta Magna e cobrar a efetiva materialização da participação popular nos planos de mobilidade urbana, seja elaborando-os, seja revisando-os. O fortalecimento da mobilidade urbana é também o fortalecimento da democracia. Ao garantir o acesso aos espaços urbanos e às oportunidades de emprego e renda, estamos promovendo uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

A Constituição Federal, ao determinar a função social da cidade, se torna um instrumento de luta pela construção de uma sociedade mais humana. Nessa linha, os planos de mobilidade urbana constituídos a partir da participação da sociedade civil colaboram com a promoção do direito à cidade, do desenvolvimento econômico, da inclusão social, da paz no trânsito e dos ganhos ambientais, além de fortalecer a democracia.

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O desafio que se coloca hoje é transformar os princípios estabelecidos há 36 anos em práticas cotidianas que beneficiem toda a população. Que os prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras eleitos possam, efetivamente, à luz da Constituição Federal, promover a participação popular nos processos de planejamento e avaliação dos sistemas de mobilidade de suas cidades, bem como possam aprovar ou aprimorar os tão necessários planos de mobilidade tendo como base os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

(*) é deputado federal (PT-GO) e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura – Frenlogi do Congresso Nacional

Artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense (24/10/2024)

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