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Outros 14 bolsonaristas são condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro

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Outros 14 bolsonaristas são condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro

 

Doze deles foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa e a uma multa de dez salários mínimos

 

Uma nova leva de 14 bolsonaristas que participaram da tentativa de golpe no dia 8 de Janeiro de 2023 foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), esses réus ficaram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília durante e após os atos.

Enquanto isso, outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considerou que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, os acusados, mesmo não tendo participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade.

O julgamento ocorreu de maneira virtual e se encerrou na sexta-feira (25). Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que, como se tratou de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, todos contribuíram para o resultado como coautores.

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Moraes destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

Doze desses casos são de réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal.

Com isso, os golpistas foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa e a uma multa de dez salários mínimos por incitação ao crime por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Conforme a decisão, a restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, a proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e a retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividida com outros condenados pelos atos antidemocráticos.

Além desse grupo de 12, outros dois réus foram  condenados a 12 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado e ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões, juntamente com os demais condenados.

Ambos foram detidos antes de chegarem à Praça dos Três Poderes com armas como facões, estilingues, bolas de gude e esferas de aço.

Com informações do STF