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MP recorre de decisão que anulou penas de policiais pelo Massacre do Carandiru

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MP recorre de decisão que anulou penas de policiais pelo Massacre do Carandiru

 

Tribunal julgou constitucional indulto do então presidente Jair Bolsonaro para agentes que participaram da ação. Em outubro, o TJ-SP cumpriu decisão extinguindo condenações

 

Foto: Niels Andreas

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça paulista de anular as penas de 74 agentes da Polícia Militar condenados por executar a tiros 77 presos durante o Massacre do Carandiru, em 1992.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP havia extinguido as penas de todos os PMs envolvidos na chacina, depois que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional o indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos responsáveis pelo massacre do Carandiru.

No recurso do MPSP, no entanto, o promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes afirmou que o indulto natalino concedido não abrange crimes “praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher”.

“Assim, estaria, como está, impedido o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecer, no mérito, a aplicabilidade do indulto ao caso em debate”, concluiu o Ministério Público.

A decisão dos desembargadores ocorreu na última quarta (2), data em que se completaram 32 anos da maior violação dos direitos humanos no sistema penal brasileiro.

Com a decisão, os 74 agentes policiais condenados por matarem 77 prisioneiros na rebelião na penitenciária de São Paulo, em 1992, são agora considerados inocentes pela Justiça do estado. No total, 111 detentos morreram durante a ação da PM no Carandiru. Segundo os autos do processo, 34 deles foram mortos com golpes de faca pelos próprios companheiros de celas durante o motim.

Em janeiro de 2023, a então ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, havia suspendido provisoriamente o indulto de 2022 de Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava à época que a decisão do ex-presidente era inconstitucional. Segundo a PGR, havia violação da Constituição por permitir indulto para crimes hediondos.

No entanto, os crimes dos policiais militares do Carandiru não eram considerados hediondos quando foram cometidos.

O STF ficou então de decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro. Mas em junho de 2024, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou o Tribunal de Justiça de São Paulo a retomar o julgamento sobre a validade ou não do indulto do ex-presidente para perdoar as penas dos agentes da PM pelo Massacre do Carandiru.

Em agosto deste ano, o Órgão Especial do TJ-SP julgou constitucional o indulto dado por Bolsonaro para os policiais militares condenados pelos homicídios de presos na Casa de Detenção.

Desse modo, no dia 2 de outubro, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP cumpriu a decisão do Órgão Especial, extinguindo as condenações dos PMs. Assim, as penas deles, que iam de 48 anos a 624 anos de prisão, também foram extintas.

 

 

Histórico

Os PMs envolvidos no massacre foram acusados por 111 homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio. Ao todo, 120 agentes foram denunciados, mas apenas 79 foram levados ao júri.

O caso foi separado de acordo com o andar do pavilhão de atuação de cada PM e as mortes em cada pavimento da Casa de Detenção. As ocorrências foram registradas em quatro pavimentos. Além disso, os autos foram desmembrados com relação a um policial.

Por isso, entre 2013 e 2014, aconteceram cinco julgamentos diferentes no Tribunal do Júri. A maioria dos réus (73) foi condenada a penas de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado, além de perdas dos cargos públicos.

Em 2016, a 4ª Câmara do TJ-SP anulou os julgamentos e determinou novo júri. Os desembargadores entenderam que as decisões contrariaram as provas dos autos.

Já em 2021, a 5ª Turma do STJ restabeleceu as condenações e ordenou que o TJ-SP prosseguisse com o julgamento dos recursos dos réus. Na ocasião, os ministros concluíram que o júri analisou tanto as teses das defesas quanto da acusação, que eram válidas e embasadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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