Empresas têm até 30/9 para publicar o 2º Relatório de Transparência Salarial
Empresas têm até 30/9 para publicar o 2º Relatório de Transparência Salarial
Sob risco de multas, empresas devem expor publicamente dados sobre o número de trabalhadores por sexo, raça e etnia, além de informações sobre critérios de remuneração e políticas de promoção
Publicado pelo site do PT
As mais de 50 mil empresas brasileiras com 100 ou mais empregados e empregadas têm até a próxima segunda-feira (30) para acessar e divulgar o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil e, uma vez acessado, deve ser amplamente divulgado no site, redes sociais ou outros meios acessíveis aos trabalhadores e ao público.
O objetivo do governo Lula é garantir que os dados salariais, incluindo informações sobre a disparidade de gênero e critérios de remuneração, sejam transparentes.
As empresas que não cumprirem essa determinação estão sujeitas a multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos, conforme previsto pela Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, apenas 11 mil das 50.692 empresas cumpriram essa obrigação.
Leia mais: Lei da Igualdade Salarial e Remuneratória é sancionada por Lula
Desigualdade de gênero persiste
O 2º relatório revela que a disparidade salarial entre homens e mulheres persiste no país. Nas empresas analisadas, as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% menos do que os homens, uma piora em relação ao primeiro relatório divulgado em março deste ano, quando a diferença era de 19,4%.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “a Lei de Igualdade Salarial é uma correção de rumos para as empresas brasileiras e uma oportunidade de corrigir as distorções do mercado de trabalho”.
Dados e implicações
O relatório fornece uma visão abrangente sobre a disparidade salarial, com dados sobre o número de trabalhadores por sexo, raça e etnia, além de informações sobre critérios de remuneração e políticas de promoção.
As empresas devem expor publicamente essas informações e podem acrescentar explicações sobre eventuais diferenças salariais, conforme estabelece o artigo 461 da CLT.
Além disso, o relatório também contempla iniciativas das empresas relacionadas à contratação e promoção de mulheres, especialmente grupos específicos como mulheres negras, com deficiência e LGBTQIA+. Porém, a adesão ainda é baixa, com apenas 38% das empresas tendo políticas voltadas à promoção de mulheres para cargos de direção.
A fiscalização sobre a publicação dos relatórios será intensificada, e o não cumprimento acarretará penalidades.
Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Da Redação, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego