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Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras

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Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras

 

Relatório do governo mostra disparidade remuneratória com recorte de gênero e raça. Divulgação ocorreu junto com o lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral

 

Foto: reprodução/Canva

As maiores empresas do Brasil ainda pagam salários 21% menores às mulheres em relação aos homens. Quando o recorte considera apenas as trabalhadoras negras, a disparidade chega a 50%. As informações constam no 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado nesta quarta-feira (18). No primeiro, emitido em março, a diferença foi de 19%.

O documento contém informações de 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Segundo categorização usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são consideradas médias as empresas que têm de 100 a 499 colaboradores na indústria e de 50 a 99 no setor de comércio e serviços. As grandes são as que têm mais de 500 no primeiro segmento e mais de 100 no segundo.

Os dados apontam que a média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48. Já as negras ganham, em média, R$ 2.745,26, cerca de metade do que recebem os homens não negros, R$ 5.464,29, enquanto as não negras têm um rendimento médio de R$ 4.249,71.

Além disso, apenas 28% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres negras, enquanto 43% possuem entre zero e 10% de mulheres pretas ou pardas em seu quadro de funcionários. E somente 8% indicaram ter política de contratação para mulheres indígenas.

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Quando ascendem na hierarquia, as trabalhadoras passam a ter salários 27% inferiores aos dos homens. Em funções de nível superior, a diferença chega a 31%. Chama atenção que em 53% dos estabelecimentos não havia nem sequer três mulheres em cargos de gerência ou direção para que os cálculos pudessem ser realizados.

Na avaliação de Paulo Renato Fernandes, professor da FGV Direito Rio,  a diferença salarial entre os gêneros “é um problema cultural oriundo do tecido social e que se reflete nas relações de trabalho. Mas a nossa legislação sobre o tema é farta e de boa qualidade”.

Ainda que o direito a salário igual entre homens e mulheres na mesma função, objeto da Lei 14.611/23, seja algo que já estava presente tanto na Constituição quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele acredita que “estamos evoluindo em muitos aspectos relacionados à inclusão, diversidade, democracia, liberdade e direitos humanos para todas as pessoas”.

Plano Nacional

A divulgação do relatório aconteceu junto com o lançamento, pelo governo Lula, do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

A estratégia é composta por 79 ações divididas em três eixos, que  mobilizam R$ 17 bilhões e 11 ministérios. Tais eixos são o acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, em condições de plena igualdade; a permanência delas nas atividades laborais e ascensão e a valorização profissional das mulheres no mundo do trabalho, com 24 ações que visam estimular e criar oportunidades para mulheres jovens acessarem carreiras vinculadas às ciências exatas.

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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou, durante a cerimônia em Brasília, que o plano é “uma resposta para que essa desigualdade seja reduzida, até que deixe de acontecer. O Brasil já é um exemplo na criação de uma lei diferenciada, que traz a questão da transparência salarial e de critérios remuneratórios. Nossa meta é que sejamos também destaque na implementação dessas ações e da mudança desse problema, que atinge mulheres do mundo inteiro”.

Políticas corporativas

A realização periódica do relatório, que nesta edição abarca parte do segundo semestre de 2024, atende à determinação contida em decreto que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial (14.611/23). Para tanto, são usadas informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2023 e as respostas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios enviadas pelos estabelecimentos.

As empresas têm até 30 de setembro para divulgar essas informações em seus sites ou redes sociais. As que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas.