Justiça proíbe Helder Barbalho de usar máquina estatal para favorecer o primo em campanha de Belém (PA)
Justiça proíbe Helder Barbalho de usar máquina estatal para favorecer o primo em campanha de Belém (PA)
A Justiça Eleitoral proibiu o governador do Pará, Helder Barbalho, de continuar a utilizar a máquina pública do estado para eleger o primo Igor Normando (MDB) como prefeito da capital Belém. Caso ele coloque o primo em posição de destaque em eventos institucionais do governo do estado, terá de pagar multa de R$ 100 mil.
A decisão também proíbe Igor e o seu vice, Cássio Andrade, de participarem de eventos do governo do estado, sob pena de serem multados em R$ 100 mil.
A decisão liminar foi dada pelo juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim em resposta ao prefeito de Belém (PA) e candidato à reeleição, Edmilson Rodrigues, com sua coligação Nossa Família é o Povo (PSOL, Rede, PV, PT, PCdoB e Cidadania) contra Helder, Igor, Cássio e também a secretária estadual de Comunicação, Vera Oliveira.
Na ação, Edmilson e a coligação apresentaram conteúdos de redes sociais, vídeos, áudios e impressos que comprovam o uso do aparato estatal para promover as candidaturas de Igor e Cássio, em especial eme inaugurações, visitas oficiais e eventos do governo.
O juiz reconheceu que Helder cometeu a conduta ilegal em inaugurações realizadas nos bairros da Marambaia e Terra Firme e também na feira do livro, no mês passado.
“O voto é um dos pilares da democracia. É através dele que o povo escolhe seus representantes. Em razão disso, é de extrema importância que o processo eleitoral tenha que ser o máximo transparente e que garanta a paridade de armas a todos os candidatos. No caso em tela, os eventos citados, além de não serem permitidos por lei, caso continuem a acontecer, poderão acarretar eventuais benefícios ao representado Igor Normando, causando desequilíbrio ao pleito. E isso não é justo com os demais candidatos. Não é justo para a democracia, mina a confiança da população nas instituições e prejudica a legitimidade dos eleitos”, conclui o magistrado.
Publicado pelo site do PSOL