STF rejeita 39 recursos contra bloqueio de perfis em redes sociais
STF rejeita 39 recursos contra bloqueio de perfis em redes sociais
Entre os pedidos para liberação das contas rejeitados pela Primeira Turma, estão os das plataformas X (antigo Twitter), Discord e Rumble.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma lista composta por 39 recursos (agravos regimentais) contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de contas e perfis em redes sociais.
As decisões em todos os processos foram tomadas, em sessão virtual concluída na sexta-feira (6), por unanimidade, e confirmaram o voto de Moraes (relator) pela manutenção da ordem de bloqueio das contas. Os recursos foram apresentados em nome do X e também do Twitter Brasil, Discord, Rumble e Locals.
Estavam em julgamento recursos em petições e no Inquérito (INQ) 4923, que apura se houve omissão de autoridades para coibir os atos de vandalismo e ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Em todos os casos, o ministro concluiu que as plataformas e redes sociais não poderiam recorrer em nome de uma terceira pessoa, dona do perfil. Segundo ele, ainda que o provedor seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, ele não é parte no procedimento investigativo.
Na avaliação do ministro, a utilização dos perfis em redes sociais para a disseminação de notícias falsas, de forma a desvirtuar criminosamente o exercício da liberdade de expressão, autoriza a tomada de medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas, com base na legislação vigente.
Acompanharam o entendimento do relator Alexandre de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que integram a Primeira Turma.
Suspensão
No último dia 2 de setembro, em sessão virtual extraordinária, a Primeira Turma confirmou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento da plataforma X, em todo território nacional, até que seja designado um representante legal da companhia no Brasil e que as multas impostas pela Justiça brasileira sejam pagas. A decisão foi tomada na PET 12404.
Confira, abaixo, todos os processos que tiveram recurso negado:
- Inq 4923 AgR-segundo
- Inq 4923 AgR-terceiro
- Inq 4923 AgR-quarto
- Inq 4923 AgR-sexto
- Pet 9935 AgR-vigésimo
- Pet 9935 AgR-vigésimo primeiro
- Pet 9935 AgR-vigésimo segundo
- Pet 9935 AgR-vigésimo terceiro
- Pet 9935 AgR-vigésimo quarto
- Pet 9935 AgR-vigésimo quinto
- Pet 9935 AgR-vigésimo sexto
- Pet 10464 AgR
- Pet 10464 AgR-segundo
- Pet 10625 AgR
- Pet 10625 AgR-segundo
- Pet 10685 AgR-décimo sétimo
- Pet 10714 AgR-segundo
- Pet 10775 AgR
- Pet 10775 AgR-segundo
- Pet 10800 AgR-segundo
- Pet 10800 AgR-terceiro
- Pet 10800 AgR-quarto
- Pet 10801 AgR-segundo
- Pet 10802 AgR-segundo
- Pet 10802 AgR-terceiro
- Pet 10802 AgR-quarto
- Pet 10832 AgR
- Pet 10851 AgR
- Pet 10981 AgR
- Pet 11022 AgR
- Pet 11035 AgR
- Pet 11075 AgR
- Pet 11095 AgR
- Pet 11548 AgR
- Pet 11704 AgR
- Pet 11954 AgR
- Pet 11977 AgR
- Pet 12501 AgR
- Pet 12623 AgR
(Adriana Romeo/MO)