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Confira os prazos de 8 a 12 de julho para as Eleições 2024

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Confira os prazos de 8 a 12 de julho para as Eleições 2024

Calendário eleitoral estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores

#PraTodosVerem: Card retangular com o logotipo das Eleições 2024 onde aparece a expressão “# voz...

As Eleições Municipais 2024 acontecerão no dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês. Na ocasião, serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios goianos.

O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores.

Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana:

8 DE JULHO – SEGUNDA-FEIRA (90 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

  1. Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte
    dos programas de verificação e a chave pública correspondente (Res.-TSE nº 23.673, art. 15, caput).
  2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral realizar audiência com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição e apresentar a definição do modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidos para a divulgação dos resultados.

9 DE JULHO – TERÇA-FEIRA

  1. Data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
  2. Data a partir da qual e até 7 de agosto de 2024 as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, nas seções que não aquelas definidas no item 1 acima, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

12 DE JULHO – SEXTA-FEIRA

Início do prazo para cadastramento de agregação de seções eleitorais.