Financiamento coletivo: saiba como funciona
Financiamento coletivo: saiba como funciona
Também chamado de crowdfunding, a arrecadação é, geralmente, feita pela internet, por meio de plataformas específicas, aponta a Secretaria Nacional de Mulheres do PT
Publicado pelo site do PT
Após a Reforma Eleitoral de 2017, que modificou o modelo de financiamento privado para o público nas campanhas, estas buscaram formas alternativas para obter apoio financeiro. Um dos meios mais difusos é a chamada vaquinha virtual.
Também chamado de crowdfunding , a arrecadação é, geralmente, feita pela internet, por meio de plataformas específicas, conforme explica o portal Politize .
A modalidade se mostra uma boa alternativa para os candidatos conseguirem captar recursos de forma acessível, rápida e descentralizada. A iniciativa também permite democratizar o acesso ao financiamento, pois pessoas de diferentes camadas da sociedade – desde empresários até estudantes – podem contribuir para aquela campanha. Uma saída interessante é mobilizar a comunidade da candidata para contribuir, e isso gera engajamento em torno do projeto da candidatura da companheira.
Conforme explica o TSE , a vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação de doações, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias passivas, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição.
A instituição responsável pela arrecadação também é obrigada a manter lista no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras e doadores, com CPF, e os respectivos valores doados. As prestadoras de serviço deverão informar os candidatos e os candidatos sobre as doações feitas para as campanhas.
A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se os candidatos e os candidatos tiverem cumprimento dos requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.
Com o registro de candidatura formalizado, o candidato e o candidato terão de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese do pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Em maio, o TSE divulgou o cadastro de sete empresas para financiamento coletivo de campanhas.
Para saber quais são, clique aqui.
Da Redação Elas por Elas, com informações do TSE e Politize