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Moraes determina suspensão de ações contra médicos em caso de aborto legal

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Moraes determina suspensão de ações contra médicos em caso de aborto legal

 

Ordem do ministro do STF trata de processos do Cremesp contra profissionais que tenham feito assistolia fetal durante vigência da resolução do CFM contrária ao seu uso

 

Protesto em frente ao Cremesp contra resolução do CFM. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) terá de suspender, em até 48 horas, todos os processos administrativos e disciplinares contra médicos que tenham realizado assistolia fetal.

A decisão, tomada nesta terça-feira (25), atinge profissionais que foram alvo desses processos por terem realizado o procedimento de interrupção de gravidez durante a vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 3 de abril, que proibia a assistolia após 22 semanas de gestação. A posição tomada por Moraes faz parte de ação movida pelo PSOL.

Atualmente, a lei brasileira permite que mulheres optem pela interrupção da gestação quando esta é proveniente de estupro, quando há risco de vida à mulher e quando o feto tem anencefalia.

Esse tipo de procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), justamente para casos de aborto legal acima de 22 semanas. A assistolia consiste em uma injeção que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.

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Em 17 de maio, Moraes suspendeu a resolução, argumentando que a decisão do CFM extrapolava suas atribuições e os limites da lei. O ministro salientou que “o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

Em represália à posição adotada pelo STF, naquele mesmo dia o deputado evangélico e bolsonarista Sóstenas Cavalcante (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1904/24, que ficaria conhecido como “PL do Estuprador”.

A proposta equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio e estabelece penas às mulheres que fizerem o procedimento que podem ser bem maiores do que as aplicadas aos estupradores. Considerando o alto número de meninas com até 14 anos vítimas desse tipo de violência sexual, a medida condenaria sobretudo essa faixa etária.

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Após a Câmara aprovar a tramitação da proposta em regime de urgência, uma série de atos e manifestações ocorreram pelas redes e em diversos pontos do país.

A pressão fez com que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável pela aprovação-relâmpago do requerimento de urgência, decidisse pela criação de uma comissão especial sobre o tema, a ser instaurada no segundo semestre, após o recesso parlamentar. Os movimentos contrários à proposta seguem e luta pelo seu arquivamento.

Com agências