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Rio Grande do Sul terá 4 “cidades provisórias” para atender desabrigados

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Rio Grande do Sul terá 4 “cidades provisórias” para atender desabrigados

 

Iniciativa do governo estadual compõe plano de reconstrução, viabilizado principalmente com verbas federais; R$ 12 bilhões vêm da suspensão do pagamento da dívida do RS

 

Centro histórico de Porto Alegre é tomado pelas águas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou nesta sexta-feira (17), a criação do Plano Rio Grande, focado na reconstrução do estado devido às enchentes que atingiram a maior parte do território gaúcho. Uma das medidas apresentadas é a criação de quatro cidades temporárias, destinada aos milhares de desabrigados.

Foram escolhidas as cidades de Canoas, Porto Alegre, São Leopoldo e Guaíba para receberem as estruturas. Segundo o governo estadual, os locais foram definidos por terem cerca de 70% de pessoas vivendo em abrigos. Além de seus próprios habitantes, esses municípios também receberam moradores de Eldorado do Sul, que tem mais de 70% de sua área urbana inundada.

Pela proposta inicial, as estruturas serão montadas no Complexo Cultural do Porto Seco, em Porto Alegre; no Centro Olímpico em Canoas; e no Centro de Eventos em São Leopoldo. Ainda não foi definido o espaço a ser utilizado em Guaíba.

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Essas “cidades provisórias” contarão com proteção térmica e, entre outros espaços, lavanderia e cozinha coletivas, brinquedoteca, banheiros, chuveiros e dormitórios com divisórias.

O Plano Rio Grande Plano Rio Grande prevê três eixos de atuação: o de trabalho emergencial, com ações de curto prazo focadas no atendimento aos atingidos; o de reconstrução, com medidas de médio prazo, entre elas empreendimentos habitacionais e obras de infraestrutura e o terceiro, de longo prazo, diz respeito a um plano de desenvolvimento econômico.

Para viabilizar esse conjunto de medidas, o governo disse que será criado o Fundo Plano Rio Grande (Funrigs), com um aporte inicial de R$ 12 bilhões provenientes do valor que o estado pagaria de dívidas com a União. O fundo é uma exigência para que seja depositado o valor e também poderá receber recursos federais e emendas parlamentares.

Nesta sexta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos.

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O valor deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público.

De acordo com a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está em cerca de R$ 100 bilhões e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.

As enchentes que tomaram o Rio Grande do Sul atingiram 461 dos 497 municípios gaúcho, desde o final de abril. Segundo a Defesa Civil, a tragédia causou 154 mortes até o momento, além de 98 desaparecidos e 806 feridos. Ao todo, mais de 540 mil pessoas estão desalojadas, das quais 78 mil em abrigos.

Com agências

(PL)

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