Justiça suspende votação da Câmara de SP sobre privatização da Sabesp
Justiça suspende votação da Câmara de SP sobre privatização da Sabesp
Juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública aponta falta de audiências públicas necessárias e de estudos e laudos pertinentes, assim como houve “afronta à determinação judicial”
Publicado pelo Portal Vermelho
A Justiça suspendeu a votação da Câmara Municipal de São Paulo que decidiu pela adesão do município ao projeto de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), nesta sexta-feira (3). A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, apontou irregularidades na decisão, uma vez que o Projeto de Lei (PL 163/2024) não deveria ter sido colocado para apreciação dos vereadores.
Dessa forma, a votação na quinta (2) foi realizada sob o prisma da ilegalidade, em desrespeito à decisão anterior de Toyoshima. Isto porque, no mesmo dia, a juíza deferiu liminar pelo cumprimento de sua determinação.
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No texto que suspende os efeitos da deliberação dos vereadores, a magistrada ressalta que não foram realizadas as “audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes”, assim como houve “afronta à determinação judicial”.
“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, determinou Toyoshima em sua decisão.
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Em nota, a Presidência da Câmara Municipal de São Paulo colocou que “’todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário. Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular.”
Por fim, é dito que a procuradoria da Câmara avalia recurso à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Rechaço
A mancha sobre a rápida análise da Câmara de Vereadores em descumprimento de decisão judicial não é única. O processo de privatização também é rechaçado pela sociedade.
O governo do Estado e a prefeitura de São Paulo não consultaram a população sobre a privatização do tratamento de água e do saneamento básico. No entanto, sindicatos e movimentos sociais realizaram um plebiscito popular em que mais de 97% dos participantes disseram não ao projeto de privatização.
Já uma pesquisa do instituto Quaest, divulgada em abril, mostra que na capital paulista 61% da população é contra a privatização e somente 29% a favor. Ou seja, os vereadores não foram somente contrários ao que pensa o povo, como nem sequer escutaram o que a sociedade tinha a dizer.