Governo quer cesta básica sem imposto e redução de 60% para outros alimentos
Governo quer cesta básica sem imposto e redução de 60% para outros alimentos
Projeto que regulamenta reforma tributária, apresentado ao Congresso, propõe que 15 alimentos essenciais fiquem isentos, enquanto outros 14 terão abatimento de 60%
Publicado pelo Portal Vermelho
Com foco na redução dos impostos especialmente para as pessoas de baixa renda, o primeiro dos projetos de lei apresentado pelo governo ao Congresso Nacional para regulamentar a reforma tributária prevê a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, com 15 produtos essenciais — in natura ou pouco industrializados — isentos de impostos. Além disso, outros 14 itens terão a alíquota reduzida em 60%.
Entre os alimentos que terão imposto zero estão arroz, feijão, leites e farinhas, entre outros (confira a lista completa abaixo). Para chegar a esses itens, fundamentais para a alimentação dos brasileiros, e ao mesmo tempo desestimular o consumo de ultraprocessados, o governo seguiu recomendações contidas no Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Além desses itens, o governo propôs que seja estabelecida uma lista estendida de alimentos — ovos, frutas e produtos hortícolas — com imposto zero. Eles não constam na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Somam-se a esse conjunto outros 14 tipos de alimentos cuja alíquota será reduzida em 60%, conforme a proposta enviada ao Congresso. Entre eles estão carnes, peixes, massas e leite fermentado (iogurte).
Cabe destacar que o projeto de lei excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.
Custo menor para os alimentos
O Projeto de Lei Complementar 68/24 – o primeiro dos dois projetos que regulamentam a Reforma Tributária do consumo – institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, nele está contida a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132.
Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.
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Durante a coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que “o Brasil está vivendo uma revolução histórica na tributação de bens e serviços”. Ele completou dizendo que “deixaremos de ter um dos piores sistemas tributários do mundo para adotarmos um dos melhores”.
Na mesma ocasião, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor em relação à cesta existente hoje. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.
Appy pontuou, ainda, que os artigos e dispositivos do texto geral da regulamentação foram redigidos conjuntamente com estados e municípios. “Nesse processo, chegamos a ter um grau de consenso muito grande sobre os temas; mais de 90% foram acordados por todos”, declarou.
Ele também salientou que “o projeto de regulamentação pretende assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA de padrão internacional, além de tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente”.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
arroz;
feijão;
leites e lácteos para crianças;
manteiga;
margarina;
raízes e tubérculos;
cocos;
café;
óleo de soja;
farinha de mandioca;
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
farinha de trigo;
açúcar;
massas;
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
ovos;
frutas;
produtos hortículas (estes três últimos não fazem parte da cesta básica nacional, mas também tiveram imposto zerado).
Outros alimentos com custo 60% menor:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal ;
peixes e carnes de peixes, exceto produtos como caviar, por exemplo;
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
mel natural;
mate;
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
tapioca;
óleos vegetais e óleo de canola;
massas alimentícias;
sal de mesa iodado;
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Com agências
(PL)