Ministério Público Pede Indiciamento de Prefeito de Ouvidor Cebinha Machadoor
Gente boa do Blog, o Ministério Público pediu o indiciamento do prefeito de Ouvidor Cébio Machado, (cebinha) e do assessor especial Ivair Rodovalho por indícios de crime contra o poder público municipal.
O chefe de gabinete do prefeito que é empresário do ramo de materiais de construção, Ivair Rodovalho, é o legítimo dono de uma casa de materiais de construção no município, ele vendeu quase 300.000.00 mil reais a prefeitura municipal sem licitação.
Segundo inquérito do ministério público :
CONSIDERANDO que tanto a Lei n°. 8.666/93, especificamente no artigo 9°., I, como a Lei n°. 14.133/2021, em
seu artigo 9°. $1°, preveem expresso impedimento à participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade em
licitações e. consequentemente, a contratação de empresas, cuja propriedade seja dos referidos agentes públicos, mandamentos estes de caráter proibitivo, que conferem concretude aos principios da impessoalidade e moralidade
administrativas, os quais devem nortear toda a conduta administrativa.
Com o objetivo de apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, eventuais danos causados ao erário, decorrente da contratação aquisição pelo
MUNICÍPIO DE OUVIDOR/GOIÁS – Poder Executivo, da empresa MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OUVIDOR (CNPJ 00.318.166/0001-50), em que o servidor IVAIR RODOVALHO, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, é sócio administrador, pelo/a(s) seguinte(s) investigado/a(s):
- MUNICÍPIO DE OUVIDOR/GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.131.010/0001-29, com sede na Avenida Irapuan da Costa Júnior, n°. 915, Centro,
atualmente o SR. CEBIO MACHADO D O Ouvidor/Goiás, representado pelo Prefeito,
NASCIMENTO. - Pelo inquérito,
- Segundo inquérito do ministério público :
CONSIDERANDO que tanto a Lei n°. 8.666/93, especificamente no artigo 9°., I, como a Lei n°. 14.133/2021, em
seu artigo 9°. $1°, preveem expresso impedimento à participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade em
licitações e. consequentemente, a contratação de empresas, cuja propriedade seja dos referidos agentes públicos, mandamentos estes de caráter proibitivo, que conferem concretude aos principios da impessoalidade e moralidade
administrativas, os quais devem nortear toda a conduta administrativa.
Com o objetivo de apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, eventuais danos causados ao erário, decorrente da contrataçãolaquisição pelo
MUNICÍPIO DE OUVIDOR/GOIÁS – Poder Executivo, da empresa MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO OUVIDOR (CNPJ 00.318.166/0001-50), em que o servidor IVAIR RODOVALHO, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, é sócio administrador, pelo/a(s) seguinte(s) investigado/a(s):- MUNICÍPIO DE OUVIDOR/GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.131.010/0001-29, com sede na Avenida Irapuan da Costa Júnior, n°. 915, Centro,
- MUNICÍPIO DE OUVIDOR/GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.131.010/0001-29, com sede na Avenida Irapuan da Costa Júnior, n°. 915, Centro,