MPGO ACIONA MUNICÍPIO DE CUMARI PARA QUE PROVIDENCIE A FISCALIZAÇÃO E A DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS
MPGO ACIONA MUNICÍPIO DE CUMARI PARA QUE PROVIDENCIE A FISCALIZAÇÃO E A DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS
Promotoria apurou irregularidades na cidade
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Cumari para que sejam adotadas providências necessárias para a fiscalização e desobstrução de calçadas das ruas da cidade. Conforme apurado, as calçadas estão ocupadas irregularmente por construções ilegais e equipamentos particulares que avançaram no espaço público, infringindo as disposições da Lei Municipal nº 418/1984 (Código de Edificações).
O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga requereu liminarmente que seja determinado ao município a elaboração de um relatório para identificar casas e comércios da cidade que estejam ocupando irregularmente as calçadas (afastamentos mínimo de 3 metros), seja mediante a construção de equipamentos clandestinos (muros, garagens, varandas, quartos, etc.), seja pelo armazenamento de utensílios e entulhos (ferro-velho, banquetas, materiais de construção, vasos, etc.).
Feita essa identificação, foi requerido que o município notifique formalmente os proprietários em situação irregular para que, no prazo de 60 dias, façam as adequações necessárias, mediante a retirada dos objetos ou demolição da obra irregular. O promotor de Justiça pediu que, em caso de descumprimento da notificação, seja aplicada a multa prevista nas normas municipais. Em caso de descumprimento da decisão judicial, requereu a imposição de uma multa no valor de R$ 50 salários mínimos, a ser paga pelo requerido que der causa ao descumprimento, cujo valor será revertido para um fundo, projeto ambiental ou instituição sem fins lucrativos indicados pelo Ministério Público.
Na ação, o promotor de Justiça relata que as inadequações e a falta de fiscalização pelo município se arrastam há quase uma década. Neste período, o MP elaborou relatório detalhado sobre a situação, expediu recomendação ao município, e fez diversas tratativas para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, o que nunca foi consolidado, motivando a propositura da ação.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: Promotoria de Justiça de Goiandira)