STF decide que abordagens policiais não podem se basear na cor da pele
STF decide que abordagens policiais não podem se basear na cor da pele
Para corte, uso de critérios como raça, sexo, orientação sexual ou aparência é ilegal. Estudo mostra que 51% das pessoas abordadas por suspeita de tráfico são negras
Publicado pelo Portal Vermelho
Em meio a um cenário marcado pela truculência e arbitrariedade em muitas das ações policiais — baseadas, sobretudo, na cor da pele e na condição social dos possíveis suspeitos —, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), por unanimidade, que são ilegais abordagens e revistas pessoais baseadas em critérios como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
De acordo com o plenário da corte, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que possam representar indícios da ocorrência de crime.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, salientou a importância do STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, declarou.
Alvos negros
O entendimento assumido pelo Supremo é central para o combate a abusos por parte das forças de segurança que, historicamente, têm no homem negro, jovem e pobre o principal alvo de suas ações.
Estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado no final do ano passado mostra que mais da metade (51%) das pessoas abordadas por suspeita de tráfico é negra — brancos são 20%.
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Além disso, o Ipea mostrou, também, que moradores de bairros mais pobres e periféricos são muito mais abordados do que os que vivem em locais ricos. Segundo o estudo — feito com base em ocorrências registradas em Manaus, Fortaleza, Brasília, Curitiba e Rio de Janeiro, capitais onde houve maior quantidade absoluta de entradas em domicílios — 84,7% aconteceram em bairros predominantemente ocupados por pessoas negras e 91,2% em localidades com renda domiciliar mensal per capita de até um salário mínimo.
O levantamento conclui que “em se tratando de policiamento em domicílios no contexto da política de drogas, existe uma seletividade sociorracial e geográfica nas entradas em domicílio”.
No caso de situações extremas, nas quais ações da polícia levam à morte, a situação não é diferente e as principais vítimas são negras. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 83% dos mortos pela polícia em 2022 no Brasil eram negros e 76% tinham entre 12 e 29 anos.
“Jovens negros, majoritariamente pobres e residentes das periferias seguem sendo alvo preferencial da letalidade policial e, em resposta a sua vulnerabilidade, diversos estados seguem investindo no legado de modelos de policiamento que os tornam menos seguros e capazes de acessar os direitos civis fundamentais à não-discriminação e à vida”, aponta o anuário.
Caso julgado
O entendimento fixado pelo STF diz respeito a um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão, por tráfico de drogas, pelo porte de 1,53 grama de cocaína.
A Defensoria alegou que a prova seria ilícita porque a abordagem policial teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito.
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De acordo com a corte, no caso em questão, a condenação foi mantida por maioria de votos, uma vez que prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas porque o suspeito tinha uma atitude que indicava oferta do produto em um local conhecido como área de tráfico de drogas.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que consideraram as provas ilícitas, pois a abordagem teria sido motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.
Com informações do STF