Sem categoria

STF analisa falsa tese do “poder moderador” das Forças Armadas 

Spread the love

STF analisa falsa tese do “poder moderador” das Forças Armadas

 

Julgamento virtual já tem os votos de 3 ministros, todos contra a tese. Fux, o relator, diz que poder militar é limitado e Dino defende que função das forças é subalterna

 

Foto: Divulgação/STF

A questão legal que envolve os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República começou a ser julgada no Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (29). Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.   O julgamento ocorre até o dia 8.

Dino apontou que “o poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”.

Ele ainda lembrou os 60 anos do golpe militar no Brasil, completados neste mesmo dia, “um período abominável da nossa História Constitucional”. E destacou: “Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

Leia também: Ditadura perseguiu ao menos 6.591 militares contrários ao golpe

Ao acompanhar o voto do relator, Luiz Fux, o ministro Flávio Dino defendeu que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.

Voto do relator

O voto do ministro relator do caso, depositado na sexta, manteve o entendimento de que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”, assinalou Fux.

Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portanto, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes.

Além de Luiz Fux e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do requerente.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares — tese que tem sido defendida por Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Com informações da Agência Brasil

(PL)

AUTOR