Veja como será o trabalho de mesários, juízes e apoio logístico nas Eleições 2024
Veja como será o trabalho de mesários, juízes e apoio logístico nas Eleições 2024
TSE publica norma com orientações e prazos às pessoas que vão trabalhar no pleito de 2024
A atuação das mesárias e dos mesários que vão trabalhar nas Eleições Municipais de 2024, assim como das juízas e dos juízes eleitorais e do apoio logístico, já está definida pela Justiça Eleitoral. As determinações estão publicadas na Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano.
Uma das novidades é que, agora, a mesa receptora de votos, antes de liberar a eleitora ou o eleitor para votar, deve digitar o número do título de eleitor ou do CPF. Veja abaixo mais orientações e prazos às pessoas que vão trabalhar no pleito 2024.
Mesa receptora de votos
Seção eleitoral é o local onde são recepcionados as eleitoras e os eleitores que exercem o direito de voto. Nela funciona a mesa receptora de votos, composta pelos mesários nomeados por um juiz eleitoral. Além disso, nela fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) podem determinar a agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que isso não prejudique o exercício do voto.
Os TREs podem também determinar a criação de mesas receptoras de justificativa (MRJ) exclusivas para o recebimento dos formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação. No 2º turno, é obrigatória a instalação de pelo menos uma MRJ nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que não houver votação e nos municípios com quantidade entre 100 mil e 200 mil eleitores.
As mesas receptoras de votos e as de justificativa serão compostas por quatro pessoas – presidente, primeiro mesário, segundo mesário e um secretário, podendo esse número ser reduzido para dois integrantes, caso considerem esse quantitativo suficiente.
Apoio logístico
É facultada a nomeação de eleitoras ou eleitores para prestar apoio logístico nos locais de votação e na organização dos trabalhos eleitorais nos cartórios eleitorais, assim como para atuar nos testes de integridade.
A juíza ou o juiz eleitoral deve atribuir a uma das pessoas nomeadas para prestar apoio logístico no local de votação a função de “coordenador de acessibilidade”, que terá a função de verificar se as condições de acessibilidade estão adequadas, adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Inelegibilidade para compor mesas receptoras e apoio logístico
Não podem integrar a mesa receptora ou atuar como apoio logístico:
– candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge;
– integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
– autoridades públicas;
– agentes policiais;
– ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
– pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e
– eleitoras e eleitores menores de 18 anos.
Nomeação, reclamação
De 9 de julho a 7 de agosto, será publicado edital com os nomes das pessoas que constituirão as mesas receptoras de votos e de justificativa e das que atuarão como apoio logístico, inclusive as nomeadas para os testes de integridade. No edital também é possível conferir dias, horários e lugares da prestação do serviço.
A nomeação das mesas receptoras das seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes deve ser feita até 30 de agosto.
Em caso de agregação de seções, o cartório eleitoral deve informar à mesária ou ao mesário nomeado sobre a dispensa.
A justificativa da recusa de eleitoras e eleitores nomeados para atuar na mesa receptora deve ser feita em até cinco dias, contados da publicação do edital. Após a substituição, a juíza ou o juiz eleitoral deve publicar imediatamente edital de substituição. Cabe aos TREs estabelecer a forma de publicação dos editais, priorizando o Diário da Justiça eletrônico (DJe).
A reclamação contra a composição das mesas receptora de votos e de justificativa e do apoio logístico pode ser feita por qualquer partido político ou federação, no prazo de cinco dias da publicação do edital. Para reclamação sobre locais de votação, o prazo é de três dias, também contados da publicação do edital. Após decisão da juíza ou do juiz eleitoral, cabe recurso para o TRE em até três dias.
Locais de votação e justificativa
Os tribunais regionais eleitorais, nas capitais, e as juízas e os juízes eleitorais, nas demais zonas, devem realizar ampla divulgação da localização das seções eleitorais, inclusive as agregadas, com a numeração e o local em que deverão funcionar, assim como a indicação da rua, do número e de qualquer outro elemento que facilite a localização.
Para garantir o sigilo do voto, direito de toda cidadã e de todo cidadão, a mesa receptora deve ser instalada em local separado do público, e a urna eletrônica ficará na cabina de votação, assegurando que apenas a eleitora ou o eleitor tenha acesso ao visor da urna.
Vale lembrar que é proibido afixar lista com nome de eleitoras e eleitores ou número da inscrição eleitoral nas dependências de seção eleitoral ou no local de votação.
Treinamento
As instruções sobre o trabalho realizado pelas mesárias e pelos mesários, assim como pelo apoio logístico, serão passadas em treinamento presencial ou a distância.
Para quem vai trabalhar nas seções instaladas em aldeias indígenas, em comunidades remanescentes de quilombos e em comunidades tradicionais, as orientações devem ser compatíveis com as especificidades socioculturais desses povos.
Dispensa do trabalho
As pessoas nomeadas para trabalhar como mesárias e mesários e também no apoio logístico serão dispensadas do serviço nos dias de treinamento e, também, no dia da eleição, tanto no 1º como no 2º turno.
A boa notícia é que para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, serão concedidos dois dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem.
A comprovação do atendimento à convocação para os trabalhos eleitorais será feita por certidão expedida pelo TRE, pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou por pessoa designada pela respectiva autoridade ou ainda pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título.
Material de votação e justificativa
Será entregue ao presidente de cada mesa receptora de votos e de justificativa, o seguinte material: urna lacrada; cadernos de votação da seção e das transferidas temporariamente; listagens das pessoas impedidas de votar e das pessoas com registro de nome social; cabina de votação; formulário Ata da Mesa Receptora; almofada para carimbo para coleta da impressão digital da eleitora ou eleitor que não saiba ou não possa assinar; senhas para distribuição às eleitoras e aos eleitores que estiverem na fila às 17h; canetas e papéis necessários aos trabalhos; envelopes para remessa, à junta eleitoral, dos documentos relativos à mesa; embalagem padronizada de acordo com a logística de cada TRE, apropriada para acondicionar a mídia de resultado retirada da urna ao final dos trabalhos; Manual do Mesário; formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e para identificação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; envelope para guardar os formulários.
No dia da votação, às 7h (do horário de Brasília), as mesárias e os mesários devem verificar o funcionamento e a integridade de todo o material entregue, além da presença dos fiscais de partidos, federações e coligações.
Procedimentos de votação
Concluídas as verificações antes do início da votação, o presidente da mesa receptora de votos emitirá a zerésima da urna, que será assinada por todos os componentes da mesa receptora e, se desejarem, pelos fiscais. O relatório da Zerésima deve ser afixado na seção eleitoral, em local visível.
A presença das mesárias e dos mesários também deve ser registrada no Terminal do Mesário. Caso o presidente da mesa receptora não compareça à seção eleitoral até as 7h30, assumirá a presidência outro componente da mesa, sendo feito o registro na Ata da Mesa Receptora.
Atribuições da Mesa Receptora
Ao presidente da mesa receptora e de Justificativa, compete, entre outras funções:
– Verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações e coligações;
– Realizar o teste de funcionamento do teclado durante o procedimento de inicialização da urna;
– Adotar os procedimentos para emissão dos relatórios “Zerésima” e “Resumo da Zerésima” antes do início da votação e colher as assinaturas dos membros da Mesa e fiscais;
– Afixar, em local visível da seção eleitoral, o Resumo da Zerésima assinado e zelar por sua conservação;
– Adotar os procedimentos para o registro da presença dos componentes da mesa no início e no final dos trabalhos;
– Autorizar eleitoras e eleitores a votar ou a justificar;
– Comunicar à juíza ou ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dependem dele;
– Emitir, no final da votação, as vias do Boletim de Urna (BU) e a via do Boletim de Justificativa (BUJ);
– Afixar, em local visível da seção, uma cópia do Boletim de Urna (BU) assinada;
– Romper o lacre Mídia de Resultado (MR) e, após retirar a mídia, colocar novo lacre e assiná-lo;
– Desligar a urna;
– Remeter à junta eleitoral, mediante recibo em duas vias, com indicação da hora de entrega: vias do Boletim de Urna (BU), relatório Zerésima, Boletim de Justificativa, Boletim de Identificação dos Mesários, requerimentos de justificativa eleitoral, formulários para “Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”, caderno de votação, Ata da Mesa Receptora, e demais matérias sob sua responsabilidade.
Por outro lado, são algumas das funções das mesárias e dos mesários:
– Identificar a eleitora ou o eleitor e entregar o comprovante de votação após ter votado;
– Conferir o preenchimento dos RJEs e entregar o comprovante;
– Orientar sobre o uso do “Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida” às pessoas que desejarem registrar essa condição no Cadastro Eleitoral ou atualizar registro de deficiência visual que não mais subsista, mediante autorização;
– Observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação.
Votação
É importante lembrar que só poderão votar eleitoras e eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral. Também é possível votar as pessoas que não constem no Caderno de Votação, mas cujos dados estejam no cadastro da urna.
Eleitoras e eleitores devem se lembrar de levar à seção eleitoral documento que comprove sua identidade, inclusive digital, como e-Título; carteira de identidade; identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Ao se apresentar na seção, a eleitora ou o eleitor deve se dirigir à mesa receptora de votos com o documento de identificação na mão. Não havendo dúvidas quanto à identidade, a novidade é que a mesária ou o mesário digitará o número do título eleitoral ou do CPF no terminal. Logo depois, será feita a biometria, e a cidadã ou o cidadão poderá votar.
Caso a pessoa ainda não tenha biometria, é possível votar com a digitação do ano de nascimento. Concluída a votação, a eleitora ou o eleitor recebe o comprovante de votação e pode ir embora.
Componentes da mesa receptora e fiscais de partidos, federações e coligações devem votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.