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STF está a 1 voto de ter maioria para descriminalizar droga para uso pessoal 

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STF está a 1 voto de ter maioria para descriminalizar droga para uso pessoal

 

Caso voltou à pauta do Supremo nesta quarta (6), após pedido de vista no ano passado. Cinco ministros já votaram a favor e apenas um contra. Decisão terá repercussão geral

 

Foto: Harrison Haines/Pexels

Falta apenas um voto para que o Supremo Tribunal Federal (STF) forme maioria pela discriminalização do porte de droga para uso pessoal. O tema está na pauta de julgamentos da Corte desta quarta-feira (6). Até o momento, cinco ministros votaram a favor e um contra.

O julgamento do recurso havia sido suspenso em agosto do ano passado, depois que o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a matéria. A decisão final a ser tomada pelo STF terá repercussão geral, servindo de parâmetro para julgamentos em instâncias inferiores da Justiça.

O assunto está em pauta na agenda do Supremo desde 2015. Naquele ano, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio. No entanto, ele mudou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin votar por restringir somente para maconha.

Além de Mendes e Fachin, votou neste mesmo sentido o ministro Luís Roberto Barroso. Ele se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie.

Naquele momento, o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, falecido em um acidente aéreo em 2017.

A análise do caso pelo plenário foi retomada em agosto de 2023, com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber, hoje aposentada. Moraes propôs que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.

Já a então ministra Rosa Weber apontou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único a votar contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Recurso em pauta

O caso em discussão trata do recurso de um condenado, detido com três gramas de maconha. Sua defesa pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime e trata do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com agências

(PL)

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