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TRE-PR deve retomar nos próximos dias julgamento sobre cassação de Moro

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TRE-PR deve retomar nos próximos dias julgamento sobre cassação de Moro

 

O ex-juiz da Lava Jato responde por abuso de poder econômico e político, caixa 2, uso indevido de meios de comunicação e contratos irregulares.

 

Foto: Pedro França/Agência Senado

Prestes a agendar o julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retorna do recesso nesta segunda-feira (22). A expectativa é que nos próximos dias, seja marcada a data da sessão que vai julgar as denúncias contra o parlamentar.

Moro é alvo de duas ações no TRE-PR: uma apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Verde (PV) e outra proposta pelo Partido Liberal (PL).

Em comum às duas ações, está a acusação de que Moro teria cometido abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022. O ex-juiz da Operação Lava Jato ainda é acusado de abuso de poder político, caixa dois, uso indevido de meios de comunicação e contratos irregulares.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), inclusive, já se posicionou favorável à perda do mandato de Moro. Para o órgão, houve irregularidades nas contas de pré-campanha do então candidato.

Em novembro de 2021, o ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro do governo Bolsonaro se filiou ao Podemos para se candidatar à presidência da República na eleição de 2022. De acordo com os documentos anexados pelas partes, Moro teria despendido gastos volumosos com a pré-campanha, mas depois desistiu da aventura para se candidatar ao Senado por outro partido, o União Brasil.

No início de novembro de 2022, com Moro já eleito senador pelo Paraná, o TRE-PR abriu prazo para que ele e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, todos do União Brasil, prestassem esclarecimentos sobre os gastos de campanha considerados irregulares pelo órgão.

Entre as inconsistências apontadas, estavam o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo, o recebimento de recursos de origem não identificada, a omissão de receitas e gastos eleitorais, doações não incluídas da prestação parcial de contas e doações recebidas após as eleições.

Depois, a federação Brasil da Esperança apresentou documentos à Justiça Eleitoral que demonstram que Moro foi favorecido por pelo menos R$ 625 mil, gastos em 22 trechos de voos.

Foram entregues cinco notas fiscai, nos valores de R$ 54.333,33, R$ 54.666,66, R$ 52.666,66, R$ 71.000,00, R$ 48.000,00 e R$ 344.666,63. A relação inclui o detalhamentos das rotas percorridas pelos voos, lista de passageiros e data dos deslocamentos.

O gasto de R$ 625 mil com os voos foi feito entre julho e parte de agosto de 2022. Na prestação de contas oficial de Moro, o gasto declarado é menor: R$ 425,8 mil, entre agosto e setembro. Esse será um dos pontos questionados pelo PT.

De acordo com o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a federação Brasil da Esperança, em entrevista ao Estadão, Moro já era pré-candidato quando gastos com voos fretados foram feitos pelo União Brasil. Logo, deveriam ter sido declarados na prestação de contas do senador.

“O União Brasil informou que, além deste táxi aéreo em favor do Sérgio Moro, não fizeram mais nenhuma despesa. Ainda aguardamos o diretório nacional, afinal de contas, Moro teve um conjunto muito grande de despesas. Além das viagens, ele teve eventos, inclusive o lançamento da candidatura dele, que o União Brasil do Paraná diz que não foi custeado por eles. Temos as mídias digitais, jornalistas, assessora pessoal, viagens… tudo que circunda uma campanha eleitoral. Aguardamos esses dados para reforçar justamente essa violação ao limite de gastos pela campanha do senhor Sérgio Moro”, diz Peccinin.

Já o PL argumenta que o volume de despesas em benefício de Moro foi excessivo quando comparado ao teto de gastos da eleição ao Senado. Eles afirmam que desconsiderar esse fato abrirá “precedentes hediondos” para futuros pleitos.

“Sem a suficiente reprimenda do Judiciário, restará implícita a permissão para que qualquer partido político ou pretenso candidato promova um derrame de recursos e exponha desmedidamente um dos concorrentes para, no meio do jogo, ‘converter’ a candidatura para outro cargo cujo limite de gastos seja inferior”, diz a inicial.

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