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Pacheco insinua devolução integral da MP da desoneração ao governo

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Pacheco insinua devolução integral da MP da desoneração ao governo

 

Proposta elaborada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é a alternativa do governo Lula ao fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia

 

Foto: Pedro Gontijo/Senado

Após reunião com líderes partidários nesta terça-feira (9), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai decidir ainda em janeiro o destino da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A proposta, elaborada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é a alternativa do governo Lula ao fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

Se entrar na pauta neste mês, a MP vai obrigar os senadores a suspenderem temporariamente o recesso parlamentar. Segundo Pacheco, a urgência em tomar uma decisão se justifica pela necessidade de garantir “estabilidade jurídica” no Brasil. Não há consenso sobre o destino da medida entre os senadores.

“Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo”, afirmou o presidente do Senado a jornalistas. Ele antecipou que uma devolução parcial é a tendência devido à “estranheza” que a MP teria causado, uma vez que o tema já debatido pelo Congresso.

“Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional”, avalia Pacheco. De acordo com ele, uma possibilidade em discussão é um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, mas não por medida provisória. “Estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente em um projeto de lei.”

A MP visou reduzir a abrangência da desoneração vigente desde 2012. No ano passado, o Senado aprovou a continuidade da iniciativa. Mas o presidente Lula (PT), ao promulgar a Lei 14.784/2023, vetou o trecho que prorrogava a desoneração até 2027. Para o autor da lei, senador Efraim Filho (União-PB), uma nova proposta de reoneração deve tramitar apenas por meio de projeto de lei.

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