STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas
STF invalida ascensão funcional sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas
Plenário julgou inconstitucional trechos de leis estaduais que permitiam servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio irem para cargo de nível superior.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de três leis do Amazonas que permitiam o provimento de servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargo de nível superior no Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 se deu em sessão virtual, encerrada em 11/12.
De acordo com o presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, trata-se de ascensão funcional em afronta à regra da obrigatoriedade de concurso público, pois servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram investidos em cargo com atribuições e requisitos de ingresso distintos daquele para o qual foram aprovados.
Para os ministros, os trechos violam a obrigatoriedade de concurso público para ocupar cargo público, prevista na Constituição Federal. No caso, pessoas que foram aprovadas para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) passaram a ocupar o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que atendido o nível de escolaridade e o tempo de serviço.
Efeitos da decisão
Como a legislação estadual vigorou por 16 anos, o STF determinou que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvando as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Também congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.
Por fim, preservou os atos praticados pelos servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior.