STF suspende convocação de nova eleição para mesa da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)
STF suspende convocação de nova eleição para mesa da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ)
Segundo o ministro André Mendonça, a realização de novas eleições e a posse de novos membros da Mesa poderá abalar a estabilidade político-institucional do município.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 64566 para suspender a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). De acordo com a decisão, caso a eleição já esteja em curso ou já tenha ocorrido, seu resultado fica sem efeito até decisão final do Tribunal.
Lei Orgânica
Na reclamação, o presidente da Câmara Municipal, Armando Rosa Penelis, questiona decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da cidade que havia determinado as novas eleições. Segundo Penelis, a determinação desconsiderou que, a partir de alterações na Lei Orgânica do município, o mandato do presidente passou de um para dois anos, terminando somente em 31/12/2024.
Estabilidade
Em sua decisão, o ministro André Mendonça reconhece que parece haver controvérsia sobre a validade jurídica e a própria existência da alteração legislativa durante o mandato de presidente da Câmara. Contudo, a realização de novas eleições e a eventual posse de novos membros da Mesa Diretora, de forma precária, poderá abalar a segurança jurídica e a estabilidade político-institucional do município.
Leia a íntegra da decisão.
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