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Em nova ação, corregedor do TSE declara a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto

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Em nova ação, corregedor do TSE declara a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto

Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores

Antonio Augusto/Secom/TSE - Ministro Benedito Gonçalves - 23.08.2022

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto. A autora acusa os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República no pleito do ano passado de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em razão de condutas praticadas no contexto dos eventos do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022.

Na decisão, o relator reiterou que o entendimento assentado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recente julgamento, realizado no dia 31 de outubro, comprovou condutas de desvio de finalidade nas comemorações oficiais do Bicentenário por parte de Bolsonaro e Braga Netto.

“Assim, em caráter de antecipação parcial do mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar o primeiro e o segundo investigados, Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022, e em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de suas candidaturas”, afirmou Gonçalves.

A Aije 0601002-78.2022.6.00.0000 também é contra outros 16 investigados, na extensão de suas participações nos fatos em apuração, especialmente quanto ao financiamento dos eventos. São eles: Antônio Hamilton Martins Mourão, Fábio Salustino Mesquita de Faria, André de Sousa Costa, Kesia Nascimento Ferreira, Silas Lima Malafaia, Luciano Hang, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antonio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto.

Continuidade

A ação prossegue em andamento no TSE e já tem oitivas previstas para ocorrer a partir desta quarta-feira (8).

Na mesma decisão, Gonçalves indeferiu o requerimento de quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos investigados Silas Malafaia, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antônio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Cezar Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto. Os pedidos foram formulados com o objetivo de aferir eventuais valores que tenham despendido para custear as convocações para os atos do 7 de setembro, o deslocamento de pessoas e tratores para o desfile e outros gastos, diretos e indiretos, vinculados à organização dos eventos.

Para o relator, embora haja divergência quanto aos valores envolvidos e ainda que fosse possível estabelecer uma limitação temporal para a medida, “a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos investigados, de modo a se promover uma verdadeira devassa, mostra-se, ao menos neste momento, medida desproporcional”. Contudo, o ministro afirmou que não está descartado, à luz de outros indícios coletados na instrução, o reexame dessa prova, com base em justificativa e delimitação mais precisas.

Informações compartilhadas

O corregedor também determinou a expedição de ofícios aos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para que, no prazo de cinco dias, forneçam cópias integrais de processos administrativos e atas de reuniões, com a respectiva lista de presença de servidores públicos e terceiros no ato cívico-militar de 7 de setembro de 2022.

Além disso, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição nº 10.543/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o envio de informações e peças relativas aos investigados na Aije, desde que não prejudiquem o sigilo do feito ou o resultado de medidas que estejam em curso.

Confira a íntegra da decisão.