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PGR reforça pedido de não aplicação do marco temporal para terras quilombolas

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PGR reforça pedido de não aplicação do marco temporal para terras quilombolas

 

Elizeta Ramos requereu, no documento encaminhado à Corte, que ministro Edson Fachin debata a questão em plenário virtual

 

A Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a repercussão geral do Recurso Extraordinário que trata da demarcação de territórios quilombolas. Em sua manifestação, ela reiterou a posição do Ministério Público Federal (MPF), contrário à existência de um marco temporal, para que condicione o processo de reconhecimento e demarcação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

No documento encaminhado ao tribunal, Elizeta Ramos solicita que o relator do processo, ministro Edson Fachin, debata a questão em plenário virtual e se oponha à aplicação da tese.

A origem do recurso está em uma ação que busca anular um processo demarcatório prolongado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no qual uma propriedade rural foi caracterizada como área de ocupação quilombola.

A Justiça Federal sul-mato-grossense, ao julgar o caso, baseou-se na interpretação de que apenas as terras ocupadas até a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988 poderiam ser reconhecidas de acordo com o procedimento do Incra.

Em 21 de setembro, o STF julgou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal, com uma votação que obteve em 9 votos a favor e 2 contrários à sua derrubada.

Entretanto, o Senado Federal, ingnorou à decisão da Corte e os apelos do movimento indígena, e aprovou, em 27 de setembro, o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e teve relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). Para entrar em vigor, o projeto depende da sanção da Presidência da República.

Tese – Considerando os termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e os precedentes firmados pelo STF, Ramos sugeriu a seguinte tese para fixação de tema de repercussão geral: “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que as comunidades quilombolas e outros povos tradicionais ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição, aplicando-se para sua demarcação a sistemática do Decreto 4.887 e, no que compatível, as diretrizes fixadas no exame do Tema 1031, nos termos decididos na ADI 3.239 e no ARE 1.360.309”.
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com informações da PGR

 

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