STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro
STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro
Governo federal deve elaborar plano para melhorar condições como superlotação, excesso de presos provisórios, saúde e higiene.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (4), a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.
Tratamento desumano
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes acompanhou as propostas apresentadas, na terça-feira (3), pelo ministro Luís Roberto Barroso (presidente). Segundo Mendes, os presos brasileiros são submetidos a tratamento desumano e inconstitucional, e é necessário garantir a eles direitos básicos assegurados a todos cidadãos.
Avanço
Ao final do julgamento, o ministro Barroso observou que a questão prisional é um tema de difícil solução em todo o mundo, mas a decisão do STF pode representar um avanço para superar o problema. “Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou. Segundo o presidente, os presos são privados da liberdade, mas não de dignidade, e a decisão tem interesse social, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade.
Principais pontos
Veja abaixo os principais pontos da decisão:
1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.
2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.
3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.