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STF determina criação de plano para combater violações em presídios

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STF determina criação de plano para combater violações em presídios

 

Ministros decidiram pelo “estado de coisas inconstitucional” para que governos elaborem em 6 meses solução para a superlotação e violação de direitos no sistema carcerário

 

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O sistema carcerário nacional foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma situação de “estado de coisas inconstitucional”, nesta quarta-feira (4). Com o voto restante do ministro Gilmar Mendes, o Supremo acolheu a teoria jurídica que aponta para um estado de violação recorrente de direitos humanos fundamentais nos presídios. Com isso, o STF estabelece que seja criado um plano de enfrentamento em até seis meses.

O Executivo, dessa forma, deve cumprir o que preconiza a constituição em respeito aos direitos fundamentais dos encarcerados. Assim, o governo federal, estados e o Distrito Federal devem criar um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário no prazo estabelecido e que deve ter como finalidade a resolução do problema em até três anos.

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O julgamento parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 que foi aberta em 2015 a pedido do Psol. O julgamento começou em 2021 e somente foi concluído agora.

O procedimento foi pautado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão à frente da corte. Ele apresentou voto-vista, que ampliou a proposta do então relator, hoje aposentado, ex-ministro Marco Aurélio, e assim considerou o “estado de coisas inconstitucional”.

Todos os ministros acompanharam o voto de Barroso, em decisão iniciada na terça (3) e concluída nesta quarta (4). Apenas o ministro André Mendonça não pode votar, por ter sucedido o relator, que já havia votado.

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Como destaca o STF, as medidas citadas devem estabelecer controle da superlotação carcerária e resolver o problema da má qualidade das vagas existentes.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar estudo e “regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos”.

*Com informações STF