Presidente do Senado quer criminalizar porte de qualquer quantidade droga
Presidente do Senado quer criminalizar porte de qualquer quantidade droga
PEC apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) propõe que sejam considerados crimes a posse e o porte de quaisquer drogas, independentemente da quantidade
Publicado pelo Portal Vermelho
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou, nesta quinta-feira (14), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que vai no sentido oposto, tornando crime a posse e o porte de qualquer droga, seja qual for a quantidade.
A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Segundo o senador, a apresentação da PEC foi discutida no Colégio de Líderes e precisa de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para começar a tramitar, conforme o Regimento do Senado.
“Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira”, diz a proposta.
O julgamento do STF, interrompido no final de agosto devido a um pedido de vistas do ministro André Mendonça, teve votos favoráveis à descriminalização dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e da presidenta Rosa Weber. Cristiano Zanin votou contra. Faltam ainda as manifestações de Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber destacou que “seria totalmente fora de lógica sustentar que a saúde pública envolve a punição da posse de drogas para consumo pessoal”.
Disse, ainda, que “conquanto válida a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, a criminalização da conduta de portar drogas para consumo pessoal é desproporcional, por atingir de forma veemente o núcleo fundamental da autonomia privada”.
Com agências
Foto: Pedro Gontino/Agência Senado