STF condena três réus nas primeiras ações penais sobre atos antidemocráticos de 8/1
STF condena três réus nas primeiras ações penais sobre atos antidemocráticos de 8/1
Eles devem pagar, ainda, indenização no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser quitado de forma solidária com todos os demais que vierem a ser condenados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (14) as três primeiras ações penais instauradas contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os três réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), respectivamente, no âmbito das Ações Penais (APs) 1060, 1502 e 1183, todas julgadas procedentes pela Corte.
Para Aécio Lúcio e Matheus Lima foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para Thiago Mathar a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados, ainda, ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.
Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
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