STF retoma julgamento do marco temporal e indígenas se mobilizam em Brasília
STF retoma julgamento do marco temporal e indígenas se mobilizam em Brasília
São esperados 650 indígenas na praça dos Três Poderes, segundo a Apib. Placar do julgamento está 2 a 1 contra a tese do marco temporal
Publicado pelo Portal Vermelho Foto: Matheus Veloso/Agência Brasil
Indígenas de todo o país se mobilizam nesta quarta (30) contra a ação que discute a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas, que será retomada às 14 horas pelos Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), são esperadas cerca de 650 pessoas de 20 povos indígenas em Brasília. De acordo com o STF, haverá espaço para que 60 lideranças acompanhem o julgamento de dentro do plenário. Na praça dos Três Poderes, haverá uma tenda com telão e sonorização para a transmissão do julgamento
O STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute se o povo Xokleng tem o direito de ocupar a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ que se sobrepõe a Reserva Biológica de Sassafrás, em Santa Catarina.
O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, alegando que o povo Xokleng não as ocupava na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Pacheco atrasa votação
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) sinalizou que vai atender ao pedido do governo federal, e postergará a tramitação do PL 2.903/2023. A proposta ficou mais conhecida como PL 490/2007 e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos.
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
Na última quarta (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou o projeto de lei 2.903/2023. O projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final.
No entanto, Pacheco vem pregando “prudência” para votar o PL no plenário do Senado. “Matérias dessa natureza e que envolvam direitos de minorias, meio ambiente, sustentabilidade merecerão um tratamento muito prudente e cauteloso do Senado Federal”, disse Pacheco durante evento do grupo empresarial Lide em São Paulo.
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Críticas
Último voto proferido antes do pedido de vista de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Moraes também definiu que, se o governo federal não conseguir reaver a terra indígena, será possível fazer a compensação com outras terras equivalentes, “com expressa concordância” da comunidade indígena.
O voto do ministro é criticado por organizações que atuam em defesa de indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a tese é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.
“Conclui-se que a proposta do ministro Alexandre de Moraes prejudica a proteção do direito constitucional indígena. Além do mais, coloca sobre os povos indígenas o peso de suportar os erros históricos cometidos pelo próprio Estado brasileiro, na medida em que a garantia dos direitos fundamentais sob suas terras de ocupação tradicional passará a depender da existência de recursos financeiros por parte do Estado brasileiro”, declarou a entidade.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também discordou do entendimento de Moraes. Para o Cimi, a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
“Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita”, afirmou o conselho.