MST: Reforma Agrária é o instrumento para que a terra exerça sua função social
MST: Reforma Agrária é o instrumento para que a terra exerça sua função social
Artigo 184 da Constituição Federal permite que a União desaproprie imóveis rurais para fins de Reforma Agrária; Saiba mais
Publicado pelo site do PT
O papel do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), fundado em 1984, é fazer cumprir a Constituição Federal no que diz respeito ao direito à terra produtiva. Por meio do exercício da democracia, a Reforma Agrária é o instrumento respaldado pela Constiuição para a justa redistribuição de terras e o seu reconhecimento social.
É com essa premissa ativista, política e social que o MST luta pelo cumprimento do artigo 184 da Constituição, que diz que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.
MST: Reforma Agrária é o instrumento para que a terra exerça sua função social
“O MST pressiona os governos e o conjunto da sociedade para cumprir um dos artigos fundamentais da Constituição Federal que diz que a terra que não cumprir a sua função social, precisa ser destinada para a Reforma Agrária”, reforça a secretária Nacional de Movimentos Sociais e Políticas Setoriais do PT, Lucinha Barbosa.
Ela ressalta que a CPI do MST, instalada pela bancada ruralista e bolsonarista da Câmara dos Deputados para investigar o MST, vai analisar e julgar uma das principais organizações de trabalhadores rurais do Brasil.
Lucinha afirma que é preciso, ainda, se perguntar por que o principal argumento dos grandes latifundiários do agronegócio para instalar a CPI é acusar o MST de cometer crime. “Que crime é esse? De uma terra que não cumpre sua função social? A comida brasileira que chega na mesa da família brasileira vem da pequena agricultura, enfatiza”.
“Que lógica é essa de dizer que o grande latifúndio para proteger a sua propriedade tem de estar acima da vida? Que direito é esse em um país que tem 33 milhões de pessoas passando fome? Estamos, nada mais nada menos, cumprindo uma função social que é o direito à vida”.
Ouça, na íntegra, a secretária Nacional de Movimentos Sociais do PT:
“Estão tentando criminalizar um movimento que tem luta e história”
O coordenador do Núcleo Agrário da Bancada do PT, deputado federal João Daniel (PT-SE), defende o MST e ressalta que haverá permanência na luta pela Reforma Agrária no Brasil, conforme a própria Constituição permite.
“Estão tentando criminalizar um movimento que tem luta e história. Não à toa, essa será a quinta CPI com esse intuito, mas resistiremos mais uma vez e continuaremos firmes na luta pela Reforma Agrária, pela desapropriação e redistribuição de terras que não cumprem sua função social, conforme determina a Constituição Federal (5º e 184, 185, 186 da CF).”
O parlamentar frisa que o MST faz uso social e consciente da terra, com produção agroecológica e fomento à agricultura familiar, a mesma que abastece 70% da mesa dos brasileiros.
“A luta dos pequenos agricultores e camponeses sem-terra é uma luta por Direitos Humanos, por justiça social”.
O jurista, advogado e integrante do Setor de Direitos Humanos do MST, Ney Strozake, também reitera a obrigação do Estado no cumprimento da Constituição de 1988 em relação ao Programa Nacional da Reforma Agrária.
“É fundamental ler o artigo 3, 5, inciso XXII, XXIII, 184 e 186 da Constituição Federal. Se alguém está obrigado a cumprir a Constituição Federal, esse alguém é o Estado. Todas as grandes propriedades que não cumprem a função social devem ser desapropriadas e destinadas para o Programa Nacional da Reforma Agrária”, ressalta.
Programa da Reforma Agrária será divulgado neste mês
Um dos principais objetivos da Reforma Agrária para no Brasil é reduzir a predominância dos latifúndios e permitir às famílias brasileiras o acesso justo à terra para cultivar seu alimento e, assim, exercer o direito à vida.
O presidente Lula vai entregar terras que tinham sido desapropriadas em 2015 e 2016 e amenizar o sofrimento das famílias de sem-terra acampadas em beiras de estrada. Uma das medidas é a revogação de um decreto do governo Bolsonaro que impedia que essas famílias tivessem acesso ao Cadastro Único de Programas Sociais.
O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, participou da feira promovida pelo MST no dia 13 de maio e afirmou que um programa de Reforma Agrária será divulgado pelo presidente Lula para recuperar terras improdutivas ainda neste mês.
Legado do PT pela agricultura familiar
Nos dois governos do presidente Lula, foram incorporados 47,6 milhões de hectares ao Programa de Reforma Agrária, mais que o dobro do executado nos oito anos em que o antecessor Fernando Henrique Cardoso esteve na Presidência (20,8 milhões).
Com Dilma Rousseff, o programa incorporou 3,1 milhões de hectares no primeiro mandato e o sucessor Temer agregou 664 mil hectares, depois do golpe. Nos três anos e meio de governo Bolsonaro, foram só 2,8 mil hectares.
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Não há dúvidas de que a agricultura familiar é importantíssima para o Brasil. Para se ter uma ideia, segundo o Censo Agropecuário de 2006, cerca de 4,8 milhões de pequenas propriedades geridas por núcleos familiares eram a base da economia de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes e respondiam por 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 34% do arroz, 58% do leite, 59% dos suínos, 50% das aves, 30% dos bovinos e 21% do trigo produzidos no país.
Confira a íntegra do artigo 184 da Constituição Federal de 1988
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
1ºAs benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
2ºO decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
3ºCabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
4ºO orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
5ºSão isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Da Redação