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ATINGIDOS E ATINGIDAS PELAS MINERADORAS CMOC E MOSAIC NOTA A IMPRENSA

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Gente boa do Blog, os atingidos e atingidas pelas Mineradoras CMOC protestam:

NOTA Á IMPRENSA

Hoje, dia 23 de maio de 2023, os atingidos e atingidas pelas Mineradoras CMOC
DO BRASIL e MOSAIC FERTILIZANTES estão em protesto na GO-504, acesso pela BR-050,
para denunciar os problemas que as Mineradoras têm causado às famílias agricultoras
que moram no entorno, bem como os prejuízos econômicos, sociais e ambientais ao
Povo de Catalão, de Ouvidor e de toda a região.
As duas Mineradoras retiram da nossa região minérios importantes e valiosos,
como por exemplo o Nióbio, que têm grande importância estratégica devido ao seu uso
em diversas indústrias e o Fosfato que é um mineral essencial para a produção de
fertilizantes agrícolas. Com a exploração desses e de outros Minérios as duas empresas e
faturam milhões diariamente.
Sobre a geração de emprego. Nos perguntamos quais empregos ficam para a
população local, já que os empregos de “alto escalão”, de gerenciamento, com os
maiores salários são destinados a pessoas que das empresas que vêm de outros países,
como a China, os Estados Unidos por exemplo. O Brasil que vive hoje um problema
enorme de desemprego e fome, nos perguntamos se isso é justo, já que essas Empresas
já levam nossos minérios e ganham milhões.
Além das questões acima, as Empresas que exploram o Minério em Catalão,
tratam as famílias que vivem em seu entorno como obstáculos a serem removidos, não
com o respeito necessário. A maioria das famílias são simplesmente judicializadas por
não aceitarem as propostas de valores irrisórios por suas terras. Os valores oferecidos
são muito abaixo do valor de mercado e não consideram a história das famílias que na
maioria dos casos são obrigadas a sair de suas terras sem nada receber, pois são
obrigadas a entrar na justiça, pagar advogado para através de longos processos judicias
quem sabe receber algo por suas terras. Existem famílias judicializadas em Catalão, há
mais de 7 anos.
Somando-se a isso, os impostos devidos aos cofres públicos não estão sendo pagos
conforme preceitua a lei, extraindo de toda a população o direito de uma melhor
qualidade de vida proveniente dos investimentos que esses impostos financiariam.
Somente no Município de Catalão os valores devidos de ITBI e CFEM aproximam-se de
300 milhões de reais, mas também há o mesmo problema no município de Ouvidor. Essa
postura das Mineradoras coloca em cheque a sua moralidade, deixando a dúvida se há
algo mais sendo escondido e sonegado do Povo. investigar essas questões. Esses estudos
podem avaliar a exposição a substâncias tóxicas, examinar as taxas de câncer na
população local e analisar possíveis associações.
Quando entramos nas questões ambientais, é muito preocupante. As nascentes
estão secando, o ar está com um cheiro horrível, famoso “cheiro de barata”, alteração
drástica das paisagens com as barragens de rejeitos e montanhas de estéril. Quando
chove é lama que escorre. Sem contar o alto nível de pessoas, especialmente crianças e
ATINGIDOS E ATINGIDAS PELAS MINERADORAS CMOC E MOSAIC
idosos, com graves problemas respiratórios, o assustador índice de câncer na região e
tantos outros problemas de saúde com índices alarmantes.
Para buscar amenizar a problemática acima, apresentamos a seguinte pauta de
reivindicação:
PAUTA AS MINERADORAS MOSAIC E CMOC
I. PROPRIEDADES RURAIS AFETADAS PELOS EMPREENDIMENTOS DA MINERAÇÃO
i. Criação de um parâmetro de valor mínimo para a terra nua adquiridas pelas Mineradoras
para a expansão de seus empreendimentos com aprovação do Poder Judiciário, poder
público e pela sociedade em Audiência Pública;
ii. Negociação individual das benfeitorias, com valorização justa e real, conforme a
realidade de cada propriedade rural, considerando as perdas de sua origem, história e
pertencimento;
iii. Inclusão no plano de expansão a aquisição e/ou indenização das propriedades rurais que
ficam no entorno dos empreendimentos das mineradoras, devido aos prejuízos
produtivos, ambientais (água e ar contaminados), sociais e culturais.
II. FIM DOS PROCESSOS JUDICIAIS CONTRA OS ATINGIDOS E ENCERRAMENTO DA
JUDICIALIZAÇÃO
i. Retomar e finalizar as negociações dos atingidos judicializados pelas mineradoras CMOC
e MOSAIC, com a justa indenização e compensação das perdas sofridas por essas famílias
ao longo do processo judicial;
ii. Negociações asseguradas por meio do diálogo. A via judicial não é uma forma honrosa de
negociação das terras dos produtores rurais, que tiram dali o sustento digno de suas
famílias.
III. INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE EXPANSÃO DOS EMPREENDIMENTOS A CURTO, MÉDIO
E LONGO PRAZO, DE ACORDO COM O PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO DAS
MINERADORAS
i. Apresentação às comunidades vizinhas e à toda sociedade, dos projetos em curso e de
expansão dos empreendimentos minerários, bem como o levantamento técnico dos
impactos minerários, ambientais, sociais e econômicos em toda a região, com atenção
especial às bacias hidrográficas;
ii. Apresentação e notificação aos proprietários, com no mínimo 2 (dois) anos de
antecedência, da programação de aquisição de suas propriedades para que as famílias
possam se preparar para a saída de suas terras;
iii. Construção de um protocolo específico para realização de Consulta Prévia, Livre e
Informada sobre os empreendimentos a serem desenvolvidos, nos termos da Convenção
169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
IV. PAGAMENTO DA CFEM E ITBI DEVIDOS AOS MUNICÍPIOS DE CATALÃO E OUVIDOR
i. O não pagamento dos impostos devidos aos municípios de Ouvidor e Catalão – apenas
para Catalão devem aproximadamente 63 milhões de ITBI (Imposto Sobre Transmissão
de Bens Imóveis) e 210 milhões da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração
ATINGIDOS E ATINGIDAS PELAS MINERADORAS CMOC E MOSAIC
Mineral), retira de sua população o direito de uma vida mais digna, com saúde e
educação de maior qualidade e a indispensável melhoria das políticas públicas
desenvolvidas pelas Prefeituras.
V. GARANTIA DO EMPREGO
i. Que os postos de trabalho, diretos e indiretos, sejam preferenciais para a Comunidade
local e que a ocupação deles por gente de fora limite-se a porcentagem de 10% do total
de empregos gerados pela CMOC e MOSAIC na região.
VI. RECURSOS DE DESTINAÇÃO SOCIAL À INSTITUTOS E ENTIDADES DA REGIÃO
i. Criação de fundos de investimentos destinados ao financiamento de ações sociais,
ambientais, culturais, educacionais de caráter compensatório e reparador, a serem
executadas por institutos e entidades filantrópicas regionais, institutos de educação e
universidades públicas, entidades representativas das comunidades rurais e urbanas e
dos pequenos agricultores dos municípios de Catalão e Ouvidor.
VII. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DOS ATINGIDOS (PROPRIETÁRIOS RURAIS) NOS RESULTADOS DAS
LAVRAS
i. Conforme Artigo 11, b, §1º do Código de Mineração: Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos
regimes de Autorização, Licenciamento e Concessão: (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976).
b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. (Redação dada pela Lei nº
8.901, de 1994)
§ 1º A participação de que trata a alínea b do caput deste artigo será de cinqüenta por cento do
valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da
União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conforme previsto
no caput do art. 6º da Lei nº 7.990, de 29/12/89 e no art. 2º da Lei nº 8.001, de 13/03/90.
(Incluído pela Lei nº 8.901, de 1994)
Contatos:
(64) 99215-2889 – Irmã Inês
(64) 99984-7307 – Wender
(64) 98111-2436 – Carla
(64) 98112-5736 – Sandra
(64) 98416-1718 – Marcelo
Catalão, 23 de maio de 2013.

NOTA A IMPRENSA E PAUTA final