Justiça condena dois envolvidos em tentativa de explodir caminhão no DF
Justiça condena dois envolvidos em tentativa de explodir caminhão no DF
Justiça do DF condena dois bolsonaristas por caso ocorrido próximo ao aeroporto de Brasília dias antes da posse de Lula
Publicado pelo Portal Vermelho
Dois dos bolsonaristas envolvidos no caso da bomba colocada em caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília em dezembro, dias antes da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram condenados nesta quinta-feira (11) pela Justiça do Distrito Federal.
George Washington de Oliveira Sousa teve como pena nove anos e quatro meses de prisão e Alan Diego dos Santos Rodrigues, cinco anos e quatro meses, ambos em regime inicial fechado.
Conforme informado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ambos foram condenados por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, mediante colocação de dinamite ou de substância de efeitos análogos em um caminhão-tanque carregado de combustível, bem como causar incêndio em combustível ou inflamável. Washington também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e artefato explosivo ou incendiário.
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Ainda de acordo com o TJDFT, os acusados responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade por não haver fato novo que justifique a revogação da prisão. “As circunstâncias dos fatos indicam periculosidade concreta, presente, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública, mantenho a prisão preventiva de ambos os acusados”, argumenta a sentença.
Segundo informa do Tribunal de Justiça, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), “George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza se encontraram durante as manifestações contrárias ao resultado das eleições presidenciais, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília-DF, oportunidade em que decidiram se unir para praticar delitos. O objetivo dos denunciados, segundo o MPDFT, era cometer infrações penais que pudessem causar comoção social a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de Estado de Sítio”.
Com agências
(PL)