STF aceita denúncias contra mais 200 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1
STF aceita denúncias contra mais 200 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1
Os acusados responderão por crimes como golpe de estado, associação criminosa e abolição violenta do estado democrático de direito.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro (veja lista abaixo). Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922).
Com a aceitação da denúncia, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. As denúncias foram analisadas em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta terça-feira (2/5).
Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, e que merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico, bem como destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.
No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.
Divergência
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados por entenderem que eles não possuem a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Superada essa preliminar, no mérito ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4291.
Como todos os acusados são pessoas que foram detidas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, no dia seguinte aos fatos, os ministros entenderam que não há elementos apontando sua participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8/1, nem que eles tivessem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.
Já no INQ 4922, o ministro André Mendonça recebeu todas as denúncias. O ministro Nunes Marques, por sua vez, recebeu as denúncias apenas em relação aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.
Terceiro bloco
Em sessão virtual iniciada à 0h desta quarta-feira (3/5), os ministros e ministras analisam o terceiro grupo de denúncias apresentadas pela PGR nos mesmos inquéritos (veja a lista dos denunciados na matéria abaixo). São mais 250 denúncias a serem apreciadas, alcançando o total de 550 até o momento, e o julgamento ocorrerá até 23h59 do dia 8/5.
PR/AS/VP//AD
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26/04/2023 – Atos de 8 de janeiro: STF convoca sessão virtual extraordinária para análise de mais 250 denúncias
Confira a lista dos acusados:
INQ 4921
Eduardo Lopes Pereira
Erivaldo Macedo
Erlando Pinheiro Farias
Ezequiel Nogueira Gomes
Felipe dos Santos
Francine Maria de Assunção Lopes
Francisco Grajau Lima
Genivaldo Carlos Ramos
Gislaine Alves Valentim dos Santos
Henrique Fernandes de Oliveira
Ildo Reckziegel de Souza
Jason Pereira Santos
João Andraski
João Batista Benevides da Rocha
João Eduardo Alves Nunes
João Marciano de Oliveira
Joel Jehn da Cunha
Joelma Souza Cardoso de Souza
John Lennon Martins Medeiros
Josimar Vieira de Melo
Lucas Andraski
Lucileide Dias da Silva
Luzia Francisca da Silva
Marcia Rosa Vieira
Marco Aurélio Barbosa
Marileia dos Santos
Marlene Capeletto Pereira Silva
Mauro Torres
Maxwell Guedes de Araujo
Melissa Martins Marçal
Patrícia Fernanda Franco Vieira
Patrícia Rezende Pinel Valadão
Pedro Barbosa de Souza
Plauto Roberto Pirozi
Reginaldo Silveira
Renan Ferreira Silva
Renato Poffo
Ressoli Praetorius de Mello
Roberto Simon
Robson Batista Nunes
Rodolfo Costa Melo
Romoaldo Gomes da Silva
Ronia Daniela Vieira Silva
Rose Selma Soares ou Rose Selma da Costa Santos
Rosemary Caetano de Freitas
Sandra dos Santos Carvalho
Sidersino Pereira do Nascimento
Sidney Machado
Silvio da Rocha Silveira
Terezinha Locateli
Thiago dos Santos Silva
Valderi Lima da Silva
Vancleia Lima de Oliveira
Walmir Blasius
Wheroilton Pereira De Castro
Wiliam Neves Guimaraes
Willian Pires Oliveira
Wilson Fernando Gomes
Wilson Nunes de Aguiar
Abdias Joaquim dos Reis
Ademar Guinzelli
Ademir Domingos Pinto da Silva
Adriana Alves de Almeida
Antônio Genésio Fernandes da Silva
Edith Christina Medeiros Freire
Josenaldo Batista Alves
Luiz Adrian de Moraes Paz
Renata Sousa Massa
Valdinei Marçal Brandao
Abigail Nunes da Costa
Adair Begnini
Ademar Bento Mariano
Ademir Almeida da Silva
Ademir Aparecido Barizon
Adenilson Antônio da Silva
Adilma Maria Cardoso
Adilson Damazio de Oliveira
Adilson de Souza Lima
Adriana Salvador Plácido
Adrielle Cristina Trigo
Agenor Pisetta
Ailson da Silva Moreira
Ailton Carlos dos Reis
Alan Victor Chaves Pedroso
Alcebíades Ferreira da Silva
Aldair Batista Nobre
Aleandro Pena
Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento
Alessandra Malvina da Trindade Michels
Alessandro Ferreira dos Santos
Alex Junior da Trindade Costa
Alexandre da Costa Oliveira
Alexandre de Souza Moreira
Alexandre Felix de Lima
Alexandre Henrique Kessler
Alexandre Magno da Silva Ferreira
Alice Terezinha Costa da Costa
Aline Cabal Dias
Altamirando Pinto de Oliveira
Altieres Pereira de Araújo
INQ 4922
Gilberto Ackermann
Haroldo Wilson Roder
Hedilza Alves Soares
Ilson Cesar Almeida de Oliveira
Ivair Tiago de Almeida
Ivanes lamperti
Ivone Gomes das Chagas
Jairo de Oliveira Costa
Jamildo Bomfim de Jesus
Jaqueline Konrad
Joanita de Almeida
João de Oliveira Antunes Neto
João Lucas Vale Giffoni
Joel Borges Correa
Joelton Gusmão de Oliveira
John Atila da Silva Assunção
Jorge Ferreira
Jorge Luiz dos Santos
Jose Eder Lisboa
Jose Ricardo Fernandes Pereira
Josiel Gomes de Macedo
Josilaine Cristina Santana
Josilene Rodrigues da Silva
Josino Alves de Castro
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
Leonardo Silva Alves Grangeiro
Levi Alves Martins
Lindinalva Pereira de Castro
Lucas Costa Brasileiro
Lucas Schwengber Wolf
Luciano Fernandes
Luiz Fernando de Souza Alves
Marcelo Cano
Marcelo Soares Konrad
Marco Afonso Campos dos Santos
Marco Antônio Braga Caldas
Marcos Roberto Barreto
Maria Aparecida de Almeida
Maria Aparecida Lima Alencar
Maria Aparecida Medule
Maria Cristina Arellaro
Maria Irani Teixeira Bomfim
Marileide Marcelino da Silva
Matheus Dias Brasil
Matheus Fernandes Bomfim
Matheus Lima de Carvalho Lázaro
Miguel Fernando Ritter
Moises dos Anjos
Monica Murca Neris Sodre
Nara Faustino de Menezes
Neli Ferronato Pelle
Nelson Ferreira da Costa
Nilma Lacerda Alves
Orlando Ribeiro Júnior
Osmar Hilebrand
Osni Cavalheiro
Oswaldo de Souza Lopes Júnior
Oziel Lara dos Santos
Patrícia dos Santos Salles Pereira
Paulo Augusto Bufarah
Paulo Cesar Rodrigues de Melo
Paulo Eduardo Vieira Martins
Pedro Henrique Gaudêncio da silva
Raquel de Souza Lopes
Regina Aparecida Modesto
Reginaldo Carlos Begiato Garcia
Roberta Jersyka Oliveira Brasil Soares
Rodrigo de Freitas Moro Ramalho
Rodrigo Pereira Santiago
Rosana Maciel Gomes
Rosely Pereira Monteiro
Rosemeire Aparecida Morandi
Sandra Maria Menezes Chaves
Sergio Amaral Resende
Sipriano Alves de Oliveira
Sirlene de Souza Zanotti
Suzana da Rold
Telmo Alexandre Pereira de Oliveira Aparício
Telmo Roberto Esmala
Thiago Teles de Toledo
Tiago dos Santos Ferreira
Tiago Mendes Romualdo
Tiago Renan Borges Pereira
Ueliton Guimarães de Macedo
Ulisses Freddi
Valeria Gomes Martins
Valmirando Rodrigues Pereira
Vanderley de Almeida Cabral
Vanessa Harumi Takasaki
Vitor Manoel de Jesus
Viviane de Jesus Camara
Viviane dos Santos
Watlila Sócrates Soares do Nascimento
Wellington Luiz Firmino
Ygor Soares da Rocha
Armando Gomes da Silva
Edson Carlos Campanha
Iraci Megumi Nagoshi
Isolve Zamboni
Jaime Junkes