STJ convoca Robinho para discutir cumprimento de pena no Brasil
STJ convoca Robinho para discutir cumprimento de pena no Brasil
Ex-jogador foi convocado de forma imediata para realização do processo de homologação da sentença definida no país europeu
Publicado pelo Portal vermelho
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a defesa de Robinho seja comunicada sobre a possibilidade do ex-atleta cumprir pena no Brasil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15), em caráter de urgência após a Justiça conseguir encontrá-lo em novo endereço fornecido pela defesa. Ele contratou cinco advogados.
“A ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou, novamente, a citação de Robinho, agora no endereço em que ele, segundo sua defesa, se encontra”, informou o STJ, em nota. “Não se trata, portanto, de convocação do jogador, no sentido comum da palavra, mas no sentido de ter a oportunidade de se manifestar sobre o pedido apresentado pelo governo italiano.”
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013. Veja a íntegra do processo aqui.
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A citação é considerada primeira fase do processo de homologação, que é a validação da sentença a qual ainda cabe contestação por parte da defesa do ex-atacante. A decisão da presidente do STJ destaca que, em exame preliminar, o pedido da Justiça italiana atende aos requisitos para que seja reconhecida a sentença do país Europeu.
Caso a defesa de Robinho apresente uma contestação da decisão, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial do STJ (composta por 15 ministros). Se não houver controvérsias, a atribuição de validar o cumprimento da sentença estrangeira fica a cargo da presidência do tribunal.
Se a resposta for positiva, entendendo pela homologação, tem início a uma nova etapa, que é a etapa da execução da decisão, para que ela passe a ter efeito no território nacional.
E esta etapa é de competência da Justiça Federal. O procedimento, geralmente, seria o mesmo quando se executa uma decisão criminal proferida no Brasil.