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STF suspende indulto de Bolsonaro a PMs do massacre do Carandiru

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STF suspende indulto de Bolsonaro a PMs do massacre do Carandiru

 

Suspensão provisória atende pedido de inconstitucionalidade sobre o decreto de Bolsonaro que não considerou a chacina como crime hediondo.

 

Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Antes de deixar a presidência da República rumo aos Estados Unidos, de onde ainda não voltou, o ex-presidente Bolsonaro concedeu indulto natalino que perdoava os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. O ato foi assinado em 22 de dezembro.

Mas decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, suspendeu provisoriamente o indulto que beneficiou os envolvidos pela chacina na Casa de Detenção de São Paulo, o ‘Carandiru’, em 1992. A suspensão ocorre pela abrangência da concessão para um crime considerado hediondo.

No caso, Bolsonaro decretou o indulto para agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática.

Leia também: Massacre do Carandiru: STF mantém condenação de PMs. Bolsonaristas querem anistia

Pela data os condenados pelo massacre do Carandiru ficam abrangidos. O fato de os crimes não serem enquadrados como hediondos à época é utilizado para o entendimento do benefício, ainda que anos depois a chacina seja vista dessa forma.

Na visão da opinião pública o texto do decreto foi feito sob medida para atender aos policiais condenados, com data e entendimento da configuração de crime pontuais para o perdão.

Pela chacina ocorrida no Pavilhão 9 do Carandiru, onde as condenações observaram 77 assassinatos por armas de fogo, foram condenados 74 policiais, sendo que  somente 69 continuam vivos após 30 anos. No total foram 111 detidos encontrados mortos.

Apesar das condenações na justiça de São Paulo os envolvidos ainda respondem em liberdade – nunca foram presos. A decisão sobre o julgamento é definitiva, mas a justiça ainda avalia as penas que variam de 48 a 624 anos.

A suspensão provisória em liminar assinada pela presidente do STF, por conta do recesso judiciário, tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Agora
o relator da ADI, ministro do STF Luiz Fux, deve retomar a análise definitiva do pedido da procuradoria sobre a inconstitucionalidade do indulto com a volta dos trabalhos judiciários em fevereiro.

*Com informações de agências