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PGR denuncia 39 pessoas que invadiram Senado e pede bloqueio de R$ 40 milhões

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PGR denuncia 39 pessoas que invadiram Senado e pede bloqueio de R$ 40 milhões

 

Foram apresentados pedidos para a prisão preventiva dos acusados. Augusto Aras prometeu novas denúncias nessa semana.

 

PGR recebe representação da Câmara dos Deputados sobre invasão de 8 de janeiro. Leonardo Prado/SECOM/MPF

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16) contra 39 envolvidos em invasão e depredação contra o prédio do Senado em Brasília no domingo (8).

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Foi Santos que também pediu a inclusão de Bolsonaro no inquérito sobre os ataques.

“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, diz a acusação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ficou conhecido por engavetar as acusações mais consistentes contra Jair Bolsonaro, e agora, sob o governo Lula, reúne elementos para acusações contra o ex-presidente.

Ele afirmou que o Ministério Público Federal já tinha cerca de 40 denúncias prontas contra os envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro, e disse que novas manifestações seriam apresentadas ao longo da semana.

“Hoje já temos 40 denúncias prontas e associaremos, até sexta-feira, as novas denúncias que poderão ser acompanhadas de medidas cautelares contra essas pessoas que foram presas depredando e invadindo a Câmara Federal”, disse Aras.

Tipificação criminal

Segundo a PGR, os denunciados podem responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem variar de nove a vinte anos de prisão.

O crime de terrorismo ficou de fora porque, segundo a PGR, a lei exige que os atos sejam praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, o que não teria sido demonstrado até o momento. Não há, porém, impeditivo que novos crimes sejam imputados aos denunciados.

Na sexta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entregou a Aras uma representação com informações sobre terroristas que invadiram o Congresso Nacional.

Segundo o presidente do Senado, além de dados dos criminosos, a peça continha sugestões, elaboradas pela Advocacia-Geral do Senado, de punições e reparação dos prejuízos causados pelos bolsonaristas.

O subprocurador também pede a prisão preventiva dos denunciados, o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes; o impedimento para saída do país e a preservação das postagens em redes sociais dos acusados.

Os 39 denunciados estão inseridos no núcleo de “executores” dos crimes, diz a PGR. O MPF investiga também os núcleos de instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos, financiadores e autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria.

As denúncias foram apresentadas no inquérito que tramita sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no STF, sobre os atos golpistas.

Denúncia

Segundo a acusação, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A Procuradoria diz que, no domingo, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.

“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, diz a denúncia.

Ainda conforme a PGR, a Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.

Diz também a denúncia:

“Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática.”

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