MPGO OBTÉM A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE DE EX-PREFEITO E EX-GESTORES DA PREVIDÊNCIA DE CIDADE OCIDENTAL
MPGO OBTÉM A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE DE EX-PREFEITO E EX-GESTORES DA PREVIDÊNCIA DE CIDADE OCIDENTAL
Entre outras sanções, réus terão de pagar multa civil pelo dano causado
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve do Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Cidade Ocidental a condenação do ex-prefeito Alex José Batista e dos ex-gestores do Fundo de Previdência do Município de Cidade Ocidental (Ocidentalprev) Rodrigo Gomes dos Santos e Dayane Costa Souza por atos de improbidade administrativa relatados em duas ações movidas pelo MP.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo mesmo prazo, devendo pagar multa civil equivalente ao dano causado.
Rodrigo Gomes deverá ressarcir os prejuízos no período em que recebeu ilegalmente salário da prefeitura, entre janeiro e julho de 2009, quando era gestor da Ocidentalprev. Seus direitos políticos e proibição de contratação com o poder público foram fixados em dois anos. Por fim, deverá pagar multa civil equivalente ao prejuízo gerado aos cofres públicos.
Dayane, que é mulher de Rodrigo e assumiu a gestão da entidade, também em desacordo com a lei, terá de ressarcir os valores recebidos da prefeitura entre junho de 2010 e dezembro daquele ano. Seus direitos políticos e proibição de contratação com o poder público foram fixados em dois anos, devendo pagar multa civil equivalente ao dano.
Conforme apontado pelo MP, a improbidade se deu pelo fato de que Rodrigo acumulou ilicitamente cargo comissionado, por nomeação do ex-prefeito, ainda este que soubesse de um outro vínculo empregatício do então gestor no Distrito Federal.
Já Dayane celebrou um termo de ajustamento de conduta com o marido, visando restituir os danos, mas, na condição de gestora da Ocidentalprev, deixou de incluir juros e correção monetária, com o propósito de beneficiá-lo. Ela também mantinha duplo vínculo empregatício, uma vez que era servidora em Valparaíso de Goiás, em desrespeito à legislação vigente.
As ações que resultaram na condenação foram propostas pelas promotoras de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite e Camila Silva de Souza.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)