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Ministério Público do Trabalho barra tentativa de lockout em Marabá (PA)

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Ministério Público do Trabalho barra tentativa de lockout em Marabá (PA)

 

Movimento antidemocrático teve pouca adesão e o comércio local funcionou normalmente, apesar da grande pressão por parte dos empresários.

 

Apesar da eleição ter transcorrido normalmente, empresários organizaram protestos ilegais | Imagem: Reprodução Rede Globo

Entidades representativas dos trabalhadores de Marabá, no Pará, emitiram nota nesta quarta-feira (9) classificando como uma “importante vitória da classe trabalhadora” o veto do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a tentativa de ‘lockout’ orquestrada por empresários locais.

Segundo a nota, o movimento ilegal dos empresários, arquitetados pelo setor do agronegócio, “pretendia realizar paralisação nas atividades laborais no município, numa clara manifestação de caráter golpista e antidemocrático, por não aceitarem a derrota ocorrida no recente processo eleitoral de presidência do Brasil.”

A ação ilegítima, de acordo com o texto, teve pouca adesão e o comércio local funcionou normalmente, apesar da grande pressão por parte dos empresários. Diante disso, o MPT determinou ao setor patronal que se abstivesse de dar continuidade a quaisquer ações, “considerando a ilegalidade do movimento, por ser um ataque ao processo democrático, atentado à constituição federal e contra a lei de greve, e se dava na prática do assédio moral contra os trabalhadores.”

Leia a íntegra.

Importante vitória da classe trabalhadora

O lockout ilegal pretendido pelos empresários de Marabá além de ter sofrido a rejeição da sociedade, dos trabalhadores e empresários, foi barrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O movimento ilegal dos empresários de Marabá, arquitetados pelo setor do agronegócio, pretendia realizar paralisação nas atividades laborais no município, numa clara manifestação de caráter golpista e antidemocrático, por não aceitarem a derrota ocorrida no recente processo eleitoral de presidência do Brasil.

Apesar do movimento ter tido pouca adesão, mesmo com toda pressão utilizada, praticamente todo o comércio da cidade funcionou na normalidade, inclusive sem parada em nenhum dos grandes supermercados, atacadistas, shoppings ou farmácias. Ainda assim, por entender que era necessário conter prática antidemocrática e ilegal, o MPT determinou que o setor patronal se abstivesse de dar continuidade a essa ação, considerando a ilegalidade do movimento, por ser um ataque ao processo democrático, atentado à constituição federal e contra a lei de greve e se dava na prática do assédio moral contra os trabalhadores.

O MPT determinou que o Sindicato dos Produtores Rurais de Marabá e às empresas associadas nessa mobilização, cessem imediatamente o objetivo de exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente, empregados, estagiários, aprendizes, ou por empresa terceirizada a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política ou bloqueio de vias públicas.

O Ministério Público determinou ainda que o setor empresarial adote, de imediato, as medidas para assegurar o retorno dos trabalhadores e trabalhadoras às suas atividades de trabalho.

O Sindicato dos Produtores Rurais deverá, imediatamente, dar ampla e geral publicidade acerca da ilegalidade dos atos propostos, baseados na violência e assédio, devendo fazer divulgação em local visível no sindicato, bem como, e-mail, grupos de WhatsApp e redes sociais, além de qualquer outro meio eficiente de comunicação individual ou coletiva, dando ciência a todas as empresas vinculados ou associadas na ação e as pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas. Esta divulgação deverá ser comprovada ao MPT, no prazo de 2 horas, a contar do recebimento da presente recomendação.

Reafirmamos nossa posição em defesa da democracia, do processo eleitoral e das eleições, o direito a livre manifestação dos trabalhadores e o respeito às normas constitucionais e da legislação eleitoral e trabalhista.

Pará, 09 de novembro de 2022.

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB Pará

Central Única dos Trabalhadores – CUT Pará

Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST Pará

Força Sindical – Pará

Intersindical Central da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL

Federação dos Servidores Públicos do Estado do Pará- FSPEPA

Federação das Trabalhadoras Domésticas da Região Amazônica – FETRADORAM

Sindicato dos Comerciários de Marabá e Região – SINDECOMAR

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marabá – SERVIMMAR

Sindicato dos Servidores Públicos do Pará – SEPUB

Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará – SENPA

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará –  SINTEPP PA

Sindicato dos Agentes de Vigilância da Prefeitura Municipal de Barcarena – SINDAVIBA

Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá – SINDIGUAPOR – PA / AP

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Mobiliário de Castanhal – STIMC

Sindicato dos Químicos de Barcarena – SINDIQUÍMICOS

Sindicato dos Trabalhadores em Carro Forte do Pará – SINDFORTE

Sindicato dos Trabalhadores em Fundações do Pará – SINDFEPA

Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Belém – SINTREBEL

Sindicato dos Trabalhadores das Emp Transp e Logis de Cargas Secas, Molhadas, Deriv De Pet E Glp Gas Natural, Etanol, Biodisel E Mudancas No Est Do Para – SINTRACARPA

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará – SINTCVAPA

Sindicato dos Servidores Públicos de Castanhal e região – SEPUMCA

Sindicato de Assistentes Sociais no Estado do Pará – SINASPA

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliário de São Miguel do Guamá e Irituia – SINTIMIG Pará

Sindicatos dos Trabalhadores Domésticos, Arrumadores e Camareiros Domésticas dos Municípios de Belém e Ananindeua do Estado do Pará – SINTDAC